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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.068, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

Designa Juiz Eleitoral ao qual cometida a fiscalização da propaganda em todo o Estado, nas Eleições de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as Eleições Gerais que serão realizadas no corrente ano;

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar os Juízos Eleitorais para a Fiscalização de Propaganda e o exercício do poder de polícia que lhe é próprio, nos termos do art. 41, §1º, da Lei nº 9.504/97e

CONSIDERANDO a relevância da designação de magistrado eleitoral para fiscalização da propaganda em todo o estado, para assegurar a melhor gestão dos recursos disponíveis, com a celeridade necessária,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Juiz Auxiliar desta Presidência, Dr. Mauro Nicolau Júnior, como responsável pela fiscalização em todo o estado do Rio de Janeiro, além da coordenação da propaganda eleitoral.

Art. 2°. Ficam ratificadas as medidas anteriormente decretadas no exercício de poder de polícia pelo magistrado referido no art. 1°.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 29 de agosto de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 198, de 31/08/2018, p. 21

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 29/08/2018

Ementa: Designa Juiz Eleitoral ao qual cometida a fiscalização da propaganda em todo o Estado, nas Eleições de 2018.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 198, de 31/08/2018, p. 21

Alteração: Não consta alteração.