Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.062, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
Estabelece os juízos eleitorais competentes para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha de órgãos partidários municipais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de contas por parte de órgãos partidários municipais no tocante a recursos arrecadados e aplicados nas campanhas eleitorais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48, inciso II e 49, inciso I, da Resolução TSE n° 23.553/2017;
CONSIDERANDO a existência de municípios com mais de uma zona eleitoral, de sorte que necessária a designação de um juízo específico para exercício de tal competência e
CONSIDERANDO que os juízos competentes para processamento e julgamento de prestações de contas partidárias anuais já possuem o conhecimento e a estrutura necessários para exame de informações contábeis de campanha,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que os juízos eleitorais competentes para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha de órgãos partidários municipais sejam aqueles já designados para exame das contas anuais pelo Ato GP n° 11/2018, conforme relação anexada a esta Resolução.
Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 20 de agosto de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 188, de 22/08/2018, p. 22
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 20/08/2018
Ementa: Estabelece os juízos eleitorais competentes para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha de órgãos partidários municipais.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 188, de 22/08/2018, p. 22
Alteração: Não consta alteração.