Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.057, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre o regime de sobreaviso no âmbito das unidades da Sede deste Tribunal, com exceção da Secretaria de Tecnologia da Informação.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que este Tribunal já regulamentou o regime de sobreaviso no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio da Resolução TRE/RJ nº 1032/2018 ,
CONSIDERANDO a conveniência de se implementar o referido regime também nas demais unidades da Sede deste Tribunal, tendo em vista as peculiaridades do período eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o regime de sobreaviso no âmbito das demais unidades da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, utilizando-se como parâmetro as disposições gerais da Resolução TRE/RJ nº 1032/2018 , com a finalidade de atendimento, fora do horário regular de expediente, às demandas revestidas de caráter de urgência.
Art. 2º A Presidência baixará ato específico definindo os setores e os limites pertinentes para a adoção do regime de sobreaviso nas unidades da Sede deste Regional.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2018
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 181, de 17/08/2018, p. 20
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 15/08/2018
Ementa: Dispõe sobre o regime de sobreaviso no âmbito das unidades da Sede deste Tribunal, com exceção da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 181, de 17/08/2018, p. 20
Alteração: Não consta alteração.