Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.049, DE 16 DE JULHO DE 2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto nos artigos 55 a 57, da Resolução TSE n° 23.554/2017;
Considerando a informação prestada pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, no sentido de impossibilidade de bloqueio de transferências temporárias no tocante a seções especiais (protocolo n° 63.133/2018);
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o caput, do artigo 2º, da Resolução TRE-RJ nº 1045/2018, que passará a ter a seguinte redação:
"Art.2º Todas as seções eleitorais do estado do Rio de Janeiro serão habilitadas para Transferência Temporária de Militares, Agentes de Segurança Pública e Guardas Municipais em serviço nas Eleições de 2018, prevista nos artigos 55 a 57, da Resolução TSE n° 23.554/2017".
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 16 de julho de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 155, de 18/07/2018, p. 64
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 16/07/2018
Ementa: Altera o artigo 2º, caput, da Resolução TRE-RJ nº 1045/2018.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 155, de 18/07/2018, p. 64
Alteração: Não consta alteração.