Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.047, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.145, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.)
Altera o artigo 1º da Resolução TRE/RJ nº 925/2015, que dispõe sobre a instituição e a composição do Comitê Gestor Regional, no âmbito da Circunscrição Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o término dos respectivos biênios do magistrados que compunham o Comitê Gestor Regional para a gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a composição do comitê por tempo determinado permite a renovação dos integrantes, de maneira a promover a ampla participação de todos os magistrados e servidores desta Justiça Eleitoral;
R E S O L V E:
Art. 1º O Comitê Gestor Regional terá, no mínimo, a seguinte composição:
I - 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;
II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III - 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;
IV - 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal;
V - 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VI -1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.
Parágrafo único. Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional.
Art. 2º Os integrantes do comitê, titulares e suplentes, cumprirão mandato mínimo de 1 (um) ano, e máximo de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. É permitida a recondução do membros, por mais um biênio, observando-se os procedimentos de escolha previstos no artigo 1º.
Art. 3º Ato do Presidente deste Tribunal nomeará os membros escolhidos na forma do artigo 1º.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 28 de junho de 2018
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 144, de 03/07/2018, p. 26.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 28/06/2018
Ementa: Altera o artigo 1º da Resolução TRE/RJ nº 925/2015, que dispõe sobre a instituição e a composição do Comitê Gestor Regional, no âmbito da Circunscrição Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 144, de 03/07/2018, p. 26.
Alteração: Não consta alteração