Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.036, DE 23 DE MAIO DE 2018.
Determina que a impressão dos documentos em papel, no âmbito da Justiça Eleitoral deste estado, seja obrigatoriamente em preto e branco.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de práticas sustentáveis, combatendo o desperdício e estimulando o consumo consciente de materiais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar que a impressão dos documentos em papel, no âmbito da Justiça Eleitoral deste estado, seja obrigatoriamente em preto e branco, utilizando-se fonte econômica (Ecofont) e a frente e o verso das folhas.
Parágrafo único. A utilização de fonte diversa e/ou impressão colorida é permitida, excepcionalmente, nos casos de arquivos não editáveis ou quando seja fundamental à compreensão do conteúdo.
Art. 2º. Os gestores zelarão pelo cumprimento desta Resolução, no âmbito de sua unidade.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência desteTribunal.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 23 de maio de 2018
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 114, de 25/05/2018, p. 28
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 23/05/2018
Ementa: Determina que a impressão dos documentos em papel, no âmbito da Justiça Eleitoral deste estado, seja obrigatoriamente em preto e branco.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 114, de 25/05/2018, p. 28
Alteração: Não consta alteração.