Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.018, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Designa membro substituto para julgamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos ao pleito de 2018, em caso de eventual afastamento dos Membros designados nas Resoluções 1.005/17e 1.010/18.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de designação de membro substituto para apreciação das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos ao pleito de 2018, em caso de eventual afastamento dos Desembargadores já designados pelas Resoluções TRE-RJ 1.005/17 e 1.010/18, conforme autorização contida no artigo 96, § 3º, da Lei 9.504/97;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Desembargadora Eleitoral substituta Maria Aglaé Tedesco Vilardo para julgar as representações, as reclamações e os pedidos de resposta relativos às eleições de 2018, no eventual afastamento, superior a 10 (dez) dias, dos Desembargadores Eleitorais Nagib Slaibi Filho, Luiz Fernando Pinto e Fernanda Xavier de Brito.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 042, de 02/03/2018, p. 68
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 28/02/2018
Ementa: Designa membro substituto para julgamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos ao pleito de 2018, em caso de eventual afastamento dos Membros designados nas Resoluções 1.005/17 e 1.010/18.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 042, de 02/03/2018, p. 68
Alteração: Não consta alteração.