Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.015, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
Fixar início de biênio dos magistrados nas 149ª Zona Eleitoral/Guapimirim e 172ª Zona Eleitoral/Armação dos Búzios, nos termos do art. 113 do Regimento Interno do TRE-RJ.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando o encerramento do biênio dos juízes titulares das 149ªZE/Guapimirim e 172ª ZE/ Armação dos Búzios;
Considerando que, nas Comarcas de Guapimirim e Armação dos Búzios, há mais de 1 (uma) vara, mas apenas 1(uma) delas está provida;
Considerando que, nos termos do art. 113 do Regimento Interno do TRE-RJ, nas comarcas com mais de 1 (uma) vara, onde apenas 1 (uma) delas está provida, o único juiz de direito titular da comarca será designado para assumir a titularidade da zona eleitoral por 1(um) biênio, sendo renovada a designação até que outra vara seja preenchida.
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar as datas de início dos biênios dos magistrados abaixo relacionados, nas respectivas zonas eleitorais, considerando os termos do art. 113 do Regimento Interno do TRE-RJ, a contar da data da publicação desta Resolução:
I - RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS para assumir a 149ª ZE/Guapimirim;
II - GUSTAVO FAVARO ARRUDA para assumir a 172ª Zona Eleitoral/Armação dos Búzios.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 036, de 22/02/2018, p. 40
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 20/02/2018
Ementa: Fixar início de biênio dos magistrados nas 149ª Zona Eleitoral/Guapimirim e 172ª Zona Eleitoral/Armação dos Búzios, nos termos do art. 113 do Regimento Interno do TRE-RJ.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 036, de 22/02/2018, p. 40
Alteração: Não consta alteração.