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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de aprimorar o procedimento de investidura dos Juízes Eleitorais, mediante a adoção de critérios objetivos, como garantia adicional para o bom desempenho das funções que lhes são próprias no âmbito desta Justiça Especializada e na Justiça Comum;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 122 da Resolução TRE/RJ 895/2014 Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro , que passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 122. Deve-se observar na votação para o exercício da titularidade da jurisdição eleitoral se o magistrado não possui em seu poder autos conclusos há mais de 30 (trinta) dias, na Justiça Comum e na Justiça Eleitoral, sendo justificável, nesses casos, que a escolha, preferencialmente, recaia no magistrado classificado em posição imediatamente seguinte na antiguidade, a critério do Tribunal, nos termos do artigo anterior.

Parágrafo único - O magistrado poderá apresentar certidão de regularização do acervo processual, exclusivamente, nos casos em que o lançamento da conclusão em seu nome for realizado de forma equivocada ou quando o registro da sentença, em sistema específico, se der na mesma data da extração do relatório em que conste a permanência da conclusão por prazo superior a 30 dias."

Art. 2º. A Secretaria Judiciária providenciará a consolidação do Regimento Interno, com as modificações introduzidas por este ato normativo.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2018.


Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 036, de 22/02/2018, p. 39

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/02/2018

Ementa: Altera o artigo 122 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução TRE/RJ 895/2014.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 036, de 22/02/2018, p. 39

Alteração: Não consta alteração.