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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.078, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.107, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.)

Dispõe sobre a organização administrativa da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no artigo 1º da Res-TRE/RJ nº 932/15, a qual unificou a estrutura orgânica da Vice- Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, doravante passando a denominar-se Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Res.-TSE n° 7.651, de 24 de agosto de 1965, alterado pelo artigo 1º da Res.-TSE 23.570, de 3 de maio de 2018, o qual determina que a Corregedoria da Justiça Eleitoral em cada Estado seja exercida por Desembargador Estadual que, não tendo sido eleito para presidir a Corte Regional, for eleito o seu Vice- Presidente;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da organização administrativa da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 23.338/2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que organiza os serviços da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, II, do Regimento Interno desta Corte Regional, aprovado pela Resolução TRE/RJ n° 561, de 28 de abril de 2003,

R E S O L VE:

Art. 1º À Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, unidade do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, compete a orientação, inspeção e fiscalização dos serviços eleitorais no Estado, cuja titularidade é exercida pelo Vice- Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, na forma do Regimento Interno do Tribunal.

Art. 2º A Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro terá a seguinte estrutura organizacional:

I Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral:

a.Assessoria da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

b.Gabinete da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

c.Coordenadoria de Assuntos Jurídicos Coajur:

1.Seção de Processos Específicos Seproe;

2.Seção de Apoio Jurídico Seajur;

a.Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral Coace:

1.Seção de Direitos Políticos - Sedipo;

2.Seção de Supervisão e Atualização do Cadastro Eleitoral Sesace;

a.Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais - Csori:

1.Seção de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais - Seaaze;

2.Seção de Planejamento e Treinamento Seplat;

3.Seção de Inspeções e Correições Seinco.

SECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Art. 3º Ao Secretário da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, compete:

I assessorar o Vice-Presidente e Corregedor no desempenho de suas atribuições de natureza técnica, administrativa e jurídica;

II cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do Vice-Presidente e Corregedor, bem como as decisões do Tribunal;

III auxiliar o Vice-Presidente e Corregedor na elaboração de propostas de resoluções, provimentos, portarias e orientações de competência da Vice-Presidência e Corregedoria;

IV orientar, planejar, distribuir, controlar e supervisionar as atividades da Vice-Presidência e Corregedoria;

V avaliar as necessidades da Vice-Presidência e Corregedoria, propondo ao Corregedor sugestões que visem à otimização das atividades;

VI estabelecer políticas, diretrizes de trabalho e medidas a serem observadas pelas unidades da Vice-Presidência e Corregedoria, mantendo o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento da equipe;

VII participar de projetos para a melhoria dos serviços eleitorais;

VIII supervisionar o controle da frequência dos servidores da Vice-Presidência e Corregedoria;

IX supervisionar a escala de férias dos servidores lotados na Vice-Presidência e Corregedoria e aprovar a marcação efetuada pelos Coordenadores de Seção, do Assessor e do Oficial de Gabinete;

X supervisionar a elaboração do planejamento orçamentário anual da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

XI zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria;

XII relacionar-se, em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual, com as Secretarias do Tribunal, com os Juízos Eleitorais, com as demais Corregedorias Regionais Eleitorais e com a Corregedoria-Geral;

XIII acompanhar a elaboração do relatório anual de atividades da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, orientando os servidores e promovendo a consolidação dos dados fornecidos por cada setor;

XIV analisar os planos de ação elaborados pelas unidades desta Vice-Presidência e Corregedoria, a partir das ocorrências oriundas da Ouvidoria;

XV elaborar relatório sobre os monitoramentos em andamento;

XVI monitorar, no âmbito de atuação da Vice-Presidência e Corregedoria, o atendimento das demandas do Conselho Nacional de Justiça e do Planejamento Estratégico do TRE-RJ e estabelecer as medidas necessárias para a melhoria dos índices apurados;

XVII coordenar e supervisionar o planejamento estratégico no âmbito da Vice-Presidência e Corregedoria;

XVIII executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe forem atribuídos pelo Corregedor.

ASSESSORIA DA SECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Art. 4º Ao Assessor da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, compete:

I assessorar o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral no desempenho de suas atribuições de natureza técnica, administrativa e jurídica;

II pesquisar doutrina, legislação e acompanhar a jurisprudência dos tribunais superiores;

III reunir subsídios para elaboração de discursos e palestras proferidos pelo Corregedor;

IV elaborar minutas de orientações, atos administrativos e normativos em processos de relatoria do Vice-Presidente e Corregedor;

V zelar com o Secretário pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Secretaria da Vice- Presidência e Corregedoria;

VI elaborar informações e atualizar os relatórios nos procedimentos de monitoramento;

VII substituir o Secretário, nas eventuais ausências, férias, licenças e afastamentos, quando designado;

VIII executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe forem atribuídos pelo Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral e/ou Secretário.

GABINETE DA SECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Art. 5º São atribuições do Gabinete:

I realizar as atividades de apoio à execução dos trabalhos da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

II organizar a agenda de representação oficial do Vice-Presidente e Corregedor, do Juiz Auxiliar e do Secretário da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

III organizar e supervisionar solenidades, comemorações, recepções e eventos promovidos pela Vice-Presidência e Corregedoria;

IV receber, conferir e dar encaminhamento aos expedientes e processos afetos à Vice-Presidência e Corregedoria;

V controlar a tramitação de documentos e processos do Gabinete, mantendo devidamente organizado e atualizado o arquivo;

VI providenciar e organizar a remessa de documentos do Gabinete à Seção de Arquivo e Documentação deste Tribunal;

VII cadastrar os Juízes Eleitorais, membros do Ministério Público, bem como eventuais servidores delegados nos sistemas externos e internos;

VIII cadastrar os Juízes Eleitorais, membros do Ministério Público e seus respectivos servidores delegados, para acesso ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL);

IX solicitar material de consumo necessário e controlar o estoque disponível;

X organizar a documentação de interesse da Vice-Presidência e Corregedoria, zelando por sua guarda e conservação;

XI atender ao público que se dirigir à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

XII encaminhar para publicação no Diário de Justiça Eletrônico DJE, os atos de competência do Vice-Presidente e Corregedor;

XIII receber e analisar as ocorrências encaminhadas pela Ouvidoria, para fins de análise de informação complementar e atender às solicitações encaminhadas, bem como submeter os respectivos relatórios às Coordenadorias e Seções que compõe esta Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

XIV consolidar as propostas apresentadas pelos setores que compõe a Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, apresentando minuta relativa ao planejamento orçamentário anual;

XV atualizar os relatórios nos procedimentos de monitoramento;

XVI coordenar e supervisionar o planejamento estratégico no âmbito da Vice-Presidência e Corregedoria no tocante as matérias de sua atribuição;

XVII encaminhar as comunicações decorrentes dos procedimentos de sua atribuição.

§ 1º Ao Oficial de Gabinete incumbe:

I processar os feitos administrativos relativos à alteração de delimitação das Zonas Eleitorais e revisão de eleitorado, além de elaborar minutas de despachos e decisões nos referidos processos;

II preparar requisições de diária, passagem e transporte para o Vice-Presidente e Corregedor, Juiz Auxiliar e demais servidores da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

III elaborar minutas de despachos, ofícios e memorandos nos expedientes afetos aos serviços do Gabinete;

IV elaborar informações e atualizar os relatórios nos procedimentos de monitoramento;

V controlar a frequência e a pontualidade, além de organizar a escala de férias dos servidores lotados no Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria;

VI supervisionar reuniões, eventos, comemorações e recepções de que a Vice-Presidência e Corregedoria estiver participando ou promovendo;

VII gerenciar as mensagens recebidas no correio eletrônico institucional da Vice-Presidência e Corregedoria;

VIII executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe forem atribuídos pelo Vice- Presidente e Corregedor e/ou Secretário.

ASSISTENTES

Art. 6º São atribuições dos assistentes da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral:

I auxiliar o superior hierárquico na execução de atividades pertinentes a sua área de atuação;

II exercer tarefas administrativas não previstas neste regulamento que lhes sejam atribuídas pelo superior hierárquico.

COORDENADORIAS

Art. 7 º São atribuições comuns às coordenadorias:

I elaborar planos de ação, diretrizes de trabalho e orientações, visando à melhoria contínua dos serviços;

II receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as normas internas de trabalho;

III pesquisar e acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas às atividades desempenhadas;

IV verificar a regularidade da tramitação de processos e documentos a seu cargo;

V zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Coordenadoria;

VI supervisionar e analisar, no âmbito de sua atuação, o atendimento das demandas do Conselho Nacional de Justiça CNJ e do planejamento estratégico do TRE-RJ e sugerir medidas necessárias para a melhoria dos índices apurados;

VII providenciar e organizar a remessa de documentos da Coordenadoria à Seção de Arquivo e Documentação deste Tribunal.

Parágrafo único. Aos coordenadores incumbe:

I substituir o Secretário nas eventuais ausências, férias, licenças e afastamentos, quando designados;

II controlar a frequência e a pontualidade, além de aprovar a escala de férias dos Chefes de Seção;

III supervisionar e aprovar a escala de férias dos demais servidores da Coordenadoria, bem como dos dias a serem compensados em razão da existência de banco de horas;

IV orientar os servidores lotados nas seções sob sua coordenação a respeito dos procedimentos adotados na unidade;

V planejar, coordenar, orientar e supervisionar os serviços inerentes às Seções sob sua coordenação;

VI executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhes sejam atribuídos pelo Vice- Presidente e Corregedor Regional Eleitoral e/ou Secretário.

SEÇÕES

Art. 8 º São atribuições comuns às Seções:

I sugerir medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços;

II sugerir a normatização e a expedição de orientações que subsidiem a execução dos serviços eleitorais e a aplicação uniforme das normas vigentes;

III prestar informações relativas a documentos e processos sob sua responsabilidade;

IV preparar expedientes em matéria afeta a sua área de atuação;

V identificar falhas, dificuldades procedimentais ou operacionais a serem evitadas ou corrigidas;

VI providenciar e organizar a remessa de documentos da seção à Seção de Arquivo e Documentação deste Tribunal.

VII atender, no âmbito de sua atuação, as demandas do Conselho Nacional de Justiça CNJ e do planejamento estratégico do TRE-RJ, além de zelar pela fidedignidade dos dados oriundos dos cartórios eleitorais;

VIII orientar as Zonas Eleitorais sobre os assuntos pertinentes à seção.

Parágrafo único. Aos Chefes de Seção incumbe:

I prestar assistência ao coordenador nos assuntos afetos a sua área de atuação;

II planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades da respectiva seção e identificar pontos de melhoria, mantendo o coordenador informado sobre o andamento dos trabalhos;

III estabelecer a programação de trabalho, de acordo com as diretrizes e orientações recebidas;

IV zelar pela qualidade dos trabalhos sob sua responsabilidade;

V controlar a frequência e a pontualidade dos servidores da Seção;

VI substituir o coordenador nas eventuais ausências, férias, licenças e afastamentos, quando designados;

VII executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhes sejam atribuídos pelo Coordenador.

COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - COAJUR

Art. 9º São atribuições da Coordenadoria de Assuntos Judiciários, Planejamento e Treinamento, além daquelas previstas no artigo 7º:

I coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento e à análise de processos de competência originária do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral e daqueles que lhe sejam distribuídos;

II prestar suporte técnico-jurídico ao Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral durante as sessões plenárias do Tribunal, quando se fizer necessário, a critério do magistrado;

III elaborar minutas de despachos, votos e decisões nos processos disciplinares contra juízes e/ou servidores;

IV processar e fazer a instrução, intimação e encaminhamento para publicação no Diário de Justiça Eletrônico DJE, nos processos disciplinares contra juízes e/ou servidores;

V acompanhar o andamento dos trabalhos das comissões de sindicância e processos administrativos instauradas nos cartórios eleitorais;

VI analisar as minutas de avisos, provimentos, resoluções e rotinas cartorárias, bem como suas respectivas atualizações, sobre a matéria afeta às Seções que compõem a Coordenadoria.

SEÇÃO DE PROCESSOS ESPECÍFICOS SEPROE

Art. 10 São atribuições da Seção de Processos Específicos, além daquelas previstas no artigo 8º:

I elaborar minutas de despachos e decisões nos processos de competência originária do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral ou naqueles que lhe sejam distribuídos, desde que possam importar em não diplomação ou perda de mandato eletivo;

II atender a advogados e partes que tenham interesse em processos cuja relatoria seja do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;

III realizar estudos e pesquisas relativos à doutrina, legislação e jurisprudência, visando à fundamentação dos processos de relatoria do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;

IV expedir orientações e prestar esclarecimentos aos cartórios eleitorais, referentes ao processamento de feitos, nos temas afetos à sua área de atuação;

V propor a expedição de avisos, provimentos, resoluções e rotinas cartorárias, bem como suas respectivas atualizações, sobre a matéria afeta à Seção;

VI no âmbito de sua atuação, propor a realização de convênios com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, a fim de compartilhar o uso de informações e/ou sistemas que possam otimizar e racionalizar o trabalho no âmbito do Tribunal ou sejam de grande proveito por quaisquer outros motivos;

VII emitir parecer nos processos administrativos que tramitam na Seção;

Parágrafo único. Incumbe à Seção, ainda, desempenhar outros trabalhos afetos ao seu âmbito de atuação ou de outra Seção pertencente à sua Coordenadoria, ou ainda aqueles que lhe forem atribuídos pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Coordenador ou por determinação legal, de acordo com a necessidade do serviço.

SEÇÃO DE APOIO JURÍDICO SEAJUR

Art. 11 São atribuições da Seção de Apoio Jurídico, além daquelas previstas no artigo 8º:

I elaborar minutas de despachos e decisões nos processos distribuídos ao Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, nos casos que não se enquadrem no inciso I do art. 10º;

II atender a advogados e partes que tenham interesse em processos cuja relatoria seja do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;

III realizar estudos e pesquisas relativos à doutrina, legislação e jurisprudência, visando à fundamentação dos processos de relatoria do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;

IV expedir orientações e prestar esclarecimentos aos cartórios eleitorais, referentes ao processamento de feitos nos temas afetos à sua área de atuação;

V propor a expedição de avisos, provimentos, resoluções e rotinas cartorárias, bem como suas respectivas atualizações, sobre a matéria afeta à Seção;

VI no âmbito de sua atuação, propor a realização de convênios com outros órgãos ou entidades, a fim de compartilhar o uso de informações e/ou sistemas que possam otimizar e racionalizar o trabalho no âmbito do Tribunal ou sejam de grande proveito por quaisquer outros motivos;

VII emitir parecer nos processos administrativos que tramitam na Seção.

Parágrafo único. Incumbe à Seção, ainda, desempenhar outros trabalhos afetos ao seu âmbito de atuação ou de outra Seção pertencente à sua Coordenadoria, ou ainda aqueles que lhe forem atribuídos pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Coordenador ou por determinação legal, de acordo com a necessidade do serviço.

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO ELEITORAL COACE

Art. 12 São atribuições da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral, além daquelas previstas no artigo 7º, coordenar, orientar e supervisionar os serviços atinentes à atualização e preservação das informações constantes do Cadastro Nacional de Eleitores.

SEÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS SEDIPO

Art. 13 São atribuições da Seção de Direitos Políticos, além daquelas previstas no art. 8º:

I consultar e processar os documentos relativos à suspensão e regularização de direitos políticos destinados à Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;

II consultar e remeter, às Zonas Eleitorais e Corregedorias competentes, as comunicações de suspensão regularização de direitos políticos, bem como as de inelegibilidade;

III processar as duplicidades e pluralidades de competência da Vice-Presidência e Corregedoria deste Estado que envolvam direitos políticos;

IV processar as retificações de anotações relativas a direitos políticos registradas equivocadamente pelas Zonas Eleitorais no Cadastro Nacional de Eleitores;

V instruir e encaminhar à Corregedoria-Geral Eleitoral os expedientes de exclusão de anotações relativas a direitos políticos registradas equivocadamente pelas Zonas Eleitorais no Cadastro Nacional de Eleitores;

VI verificar e encaminhar, à Corregedoria-Geral Eleitoral, os expedientes originários das Zonas Eleitorais relativos a eleitores que readquiriram os direitos políticos, para fins de inativação de registro na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos e/ou regularização de inscrição cancelada por perda dos direitos políticos;

VII encaminhar os processos originários da Corregedoria-Geral Eleitoral às Zonas Eleitorais, relativos à perda ou reaquisição de direitos políticos;

VIII fiscalizar a atualização e regularidade do Cadastro Nacional de Eleitores, no que se refere a direitos políticos, por meio de consultas a sistemas próprios, prestando suporte às Zonas Eleitorais.

SEÇÃO DE SUPERVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL SESACE

Art. 14 São atribuições da Seção de Supervisão e Atualização do Cadastro Eleitoral, além daquelas previstas no art. 8º:

I registrar, tratar e encaminhar às Zonas Eleitorais desta e de outras Unidades da Federação as comunicações de óbito recebidas por esta Vice-Presidência e Corregedoria ou arquivar quando não localizada inscrição eleitoral;

II processar as pluralidades biográficas e biométricas de competência da Vice-Presidência e Corregedoria deste Estado;

III processar as retificações de códigos de ASE registrados equivocadamente pelas Zonas Eleitorais no Cadastro Nacional de Eleitores, exceto as relativas a direitos políticos;

IV instruir e encaminhar à Corregedoria-Geral Eleitoral os processos de exclusão de códigos ASE registrados de forma equivocada pelas Zonas Eleitorais no Cadastro Nacional de Eleitores, exceto os relativos a direitos políticos;

V instruir e encaminhar à Corregedoria-Geral Eleitoral os processos relativos à reversão de operações de revisão/transferência equivocadas, alteração de dados cadastrais e histórico de eleitor, bem como de processos para alteração de situação de RAE;

VI encaminhar às Zonas Eleitorais e Corregedorias expedientes e processos de sua competência;

VII receber, consultar e encaminhar às Zonas Eleitorais expedientes, processos ou requerimentos de justificativa eleitoral;

VIII processar as solicitações de informações de dados constantes do Cadastro Nacional de Eleitores por meio de sistema próprio;

IX fiscalizar a atualização e regularidade do Cadastro Nacional de Eleitores, excetuando-se os registros referentes a direitos políticos, prestando suporte às Zonas Eleitorais.

COORDENADORIA DE SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO ÀS ZONAS ELEITORAIS CSORI

Art. 15 São atribuições da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais, além daquelas previstas no artigo 7º

I supervisionar os serviços inerentes à função correcional;

II supervisionar os procedimentos de orientação das rotinas cartorárias bem como da análise de editais e portarias expedidos pelos Juízos Eleitorais, sobre a matéria afeta às Seções que compõe a Coordenadoria;

III Propor melhorias para a sistemática de atendimento ao eleitor nos cartórios eleitorais;

IV supervisionar a realização de treinamentos dos servidores dos cartórios eleitorais em temas que envolvam procedimentos cartorários e cuja normatização seja atribuição da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

SEÇÃO DE ATENDIMENTO E APOIO ÀS ZONAS ELEITORAIS Seaaze

Art. 16 São atribuições da Seção de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais, além daquelas previstas no artigo 8º:

I orientar as Zonas Eleitorais sobre a correta aplicação das normas relativas aos serviços cartorários afetos à atribuição da Seção;

II proceder à análise de portarias expedidas pelos Juízos Eleitorais na forma definida pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;

III anotar as alterações de status de funcionamento dos cartórios eleitorais na página da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral na intranet.

SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E TREINAMENTO SEPLAT

Art. 17 São atribuições da Seção de Planejamento e Treinamento, além daquelas previstas no artigo 8º:

I planejar as capacitações voltadas aos servidores dos cartórios eleitorais em temas que envolvam procedimentos cartorários e cuja normatização seja atribuição da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, fornecendo os  e cursos necessários para a sua realização, com auxílio das demais seções da Unidade;

II contribuir na identificação das necessidades de capacitação dos servidores lotados nos cartórios eleitorais relacionadas aos trabalhos eleitorais;

III colaborar na elaboração de minutas de manuais e rotinas cartorárias cuja normatização seja atribuição da Vice- Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, garantindo a padronização;

IV velar pela contínua atualização dos manuais e das rotinas cartorárias cuja normatização seja atribuição da Vice- Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

V gerenciar os fóruns da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

VI organizar e atualizar a página da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral na intranet e internet.

SEÇÃO DE INSPEÇÕES E CORREIÇÕES SEINCO

Art. 18 São atribuições da Seção de Inspeções e Correições, além daquelas previstas no artigo 8º:

I analisar os relatórios anuais de atividades realizados pelas Zonas Eleitorais;

II realizar inspeções periódicas nas Zonas Eleitorais, por determinação do Vice-Presidente e Corregedor, elaborando
relatórios;

III analisar dados relativos às atividades de correição e inspeção, visando à identificação de situações que exijam a atuação da Vice-Presidência e Corregedoria;

IV realizar todas as atividades referentes à correição extraordinária (art. 71, §4° do CE), visando à revisão de eleitorado, inclusive no apoiamento às diligências in loco;

V manter atualizado cadastro de usuários do sistema destinado às inspeções, correições e relatório anual de atividades;

VI instaurar, no sistema, os procedimentos de Correição e Inspeção e do Relatório Anual de Atividades para cada Zona Eleitoral;

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 20 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução TRE/RJ nº 814/2012 e os artigos 32 a 35 da Resolução Nº 739/2010.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2018.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 243, de 08/10/2018, p. 18

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/09/2018

Ementa: Dispõe sobre a organização administrativa da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Consta revogação.

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1107/2019

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 243, de 08/10/2018, p. 18

Alteração: Não consta alteração.