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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.042, DE 13 DE JUNHO DE 2018.

Altera dispositivos do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, previsto na Resolução TRE-RJ nº 739/2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ n° 104/2010, 176/2013 e 239/2016, no tocante à Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento de ações de inteligência no que se refere ao planejamento da segurança institucional;

CONSIDERANDO o papel relevante desempenhado pela Assessoria de Segurança deste Tribunal no levantamento de dados de segurança e no estabelecimento das medidas pertinentes a serem adotadas;

CONSIDERANDO o princípio da autonomia administrativa dos Tribunais (artigos 96, inciso I, alíneas "a" e "b" e 99, caput, da Constituição Federal);

RESOLVE:

Art. 1º - O Artigo 22, do REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRE-RJ (Resolução TRE/RJ nº 739/10), que trata da estrutura da presidência, passará a contar com a seguinte alteração:

"Art. 22. A Presidência tem a seguinte estrutura:

(...)

IV. Assessoria de Segurança e Inteligência - ASEGURI";

(...)

Art. 2º - O artigo 28, do REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRE-RJ (Resolução TRE/RJ nº 739/10), que estabelece as atribuições da Assessoria de Segurança, passa a vigorar nos seguintes termos, ficando revogado o inciso 

VI:

Art. 28. À Assessoria de Segurança e Inteligência compete:

I. coordenar e supervisionar as rotinas de segurança do Tribunal, estabelecendo suas diretrizes;

II. assessorar o Presidente, nas questões de segurança institucional;

III. adotar as medidas necessárias para garantir a segurança pessoal do Presidente e do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, coordenando a sua execução;

IV. auxiliar os Membros do Tribunal em assuntos relativos à segurança, desenvolvendo as atividades necessárias ao atendimento das questões apresentadas;

V. apoiar as unidades do Tribunal, analisando os incidentes de segurança e ocorrências delituosas para, em cooperação com os órgãos de segurança pública, adotar as medidas pertinentes;

VI. [REVOGADO];

VII. propor políticas e coordenar a implementação de medidas preventivas para aumentar o nível de segurança, com efetiva implantação de sistemas de "gestão de risco";

VIII. exercer o controle e deter a responsabilidade sobre os assuntos da Assessoria, assim como sobre o aspecto disciplinar e a atuação na parte administrativa e operacional de seus componentes, priorizando a discrição e eficácia das atividades desenvolvidas;

IX. exercer as atividades de segurança patrimonial e de segurança pessoal de desembargadores, de juízes e de servidores em atividade;

X. coordenar e executar a segurança dos dignitários em visita ao Tribunal Regional Eleitoral, quando designada para essa atividade;

XI. levantar informações e apresentar pareceres ao Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de magistrados em situações de risco;

XII. efetuar investigação preliminar de assuntos atinentes à integridade física de magistrados e de servidores;

XIII. exercer as atividades de controle de acesso às dependências do Tribunal e de segurança de usuários dos serviços;

XIV. exercer controle da frota de veículos oficiais de caráter reservado;

XV. manifestar-se sobre alocação e utilização de placas reservadas nos veículos do Tribunal;

XVI. assessorar o Presidente na promoção das relações institucionais e na integração entre o Tribunal e os órgãos de segurança pública de natureza civil e militar, nas esferas federal, estadual e municipal, sugerindo ações a serem realizadas;

XVII. estabelecer a ligação entre a Assessoria e os demais órgãos de inteligência do país, objetivando a cooperação e troca de informações e de doutrina, bem como à atualização e à difusão do conhecimento produzido;

XVIII. ajustar procedimentos continuados visando ao treinamento, à fiscalização e ao fortalecimento da segurança do TRE-RJ, com outras agências de inteligências e de segurança;

XIX. organizar e atualizar bancos de dados de informações de interesses das missões do Tribunal;

XX. classificar o conhecimento produzido na área de inteligência, com o grau de sigilo pertinente;

XXI. elaborar medidas de contra-inteligência no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado;

XXII. acompanhar e avaliar as ações estratégicas implementadas nas eleições;

XXIII. coletar e analisar dados atinentes a situações de imediata ou potencial influência na segurança do Processo Eleitoral, comunicando ao Presidente do Tribunal;

XXIV. planejar, em conjunto com os demais órgãos competentes, ações de segurança e inteligência destinadas a garantir o bom andamento e a normalidade do Processo Eleitoral, submetendo, ao Presidente, relatório circunstanciado dos trabalhos e sugestões de medidas a serem adotadas;

XXV. monitorar e avaliar informações, elaborando estudos que possam servir de subsídio à atuação dos órgãos de inteligência e de segurança pública no sentido de preservar a normalidade e a legitimidade das eleições, submetendo as respectivas proposições à Presidência do Tribunal;

XXVI. coordenar Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral do Estado, composto de servidores dotados de cursos e treinamento na área de inteligência, preferencialmente junto às pastas de segurança das esferas Federal e Estadual e Forças Armadas;

XXVII. propor à Presidência plano de formação de Agentes de Segurança e Inteligência, em convênio com as Polícias Federal, Militar, Civil e outras forças afins, de natureza policial ou de inteligência;

XXVIII. sugerir a realização de práticas pedagógicas na área de inteligência, com a finalidade de atualizar e qualificar os servidores da Assessoria e da Justiça Eleitoral do Estado;

XXIX. auxiliar o Presidente em assuntos da competência da Assessoria.

Parágrafo Único. O Assessor de Segurança e Inteligência deverá atender a cursos e possuir treinamento próprio na área de inteligência, notadamente junto à Secretaria de Segurança do Estado e a unidades específicas das Forças Armadas e da Polícia Federal.

Art. 3º - O artigo 107, do REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRE-RJ (Resolução TRE/RJ nº 739/10), que estabelece as atribuições da Coordenadoria de Serviços Gerais, passará a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 107 (...)

V. informar à Assessoria de Segurança e Inteligência(...)";

Art. 4º - O artigo 110, do REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRE-RJ (Resolução TRE/RJ nº 739/10), que estabelece as atribuições da Seção de Administração de Edifícios, contará com a seguinte modificação:

"Art. 110 (...)

IX. comunicar à Assessoria de Segurança e Inteligência (...)";

Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Sala de Sessões, 13 de junho de 2018

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 131, de 15/06/2018, p. 22

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 13/06/2018

Ementa: Altera dispositivos do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, previsto na Resolução TRE-RJ nº 739/2010.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 131, de 15/06/2018, p. 22

Alteração: Não consta alteração.