Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Revoga dispositivos da Resolução TRE n° 1008/2018, com a manutenção, até ulterior deliberação, do funcionamento dos Postos de Atendimento de Itaipava e Trajano de Morais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO estar em curso processo de revisão de eleitorado no município de Trajano de Moraes;
CONSIDERANDO as peculiaridades geográficas que envolvem o município de Petropólis;
CONSIDERANDO as informações apresentadas pelos Juízes designados para as zonas eleitorais pertinentes;
RESOLVE:
Artigo 1º. Referendar o Ato Conjunto GP/VPCRE n° 3/2018, que revogou os incisos III e V, da Resolução TRE n° 1008/2018, com a consequente manutenção dos postos de atendimento de Trajano de Morais e Itaipava, até ulterior deliberação.
Artigo 2º. Revogar os incisos II e IV, do Ato GP n° 24/2018, que determinavam a extinção dos referidos postos em 28 de fevereiro do corrente ano.
Artigo 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 19 de fevereiro de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 035, de 21/02/2018, p. 38
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/02/2018
Ementa: Revoga dispositivos da Resolução TRE n° 1008/2018, com a manutenção, até ulterior deliberação, do funcionamento dos Postos de Atendimento de Itaipava e Trajano de Morais.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 035, de 21/02/2018, p. 38
Alteração: Não consta alteração.