Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.011, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Designa os Juízos Eleitorais aos quais cometida a Fiscalização de Propaganda e o exercício do poder de polícia que lhe é inerente, nas Eleições de 2018, e determina o implemento de outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as Eleições Gerais que serão realizadas no corrente ano;
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais designar os Juízos Eleitorais para a Fiscalização de Propaganda e o exercício do poder de polícia que lhe é próprio, nos termos do art. 41, §1º, da Lei nº 9.504/97, nos municípios com mais de uma zona eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade da designação de um magistrado para exercer a função de Coordenador da Fiscalização de Propaganda no âmbito deste Estado, bem como a possibilidade de que tal mister seja cometido a um Juiz Auxiliar (art. 37, caput, da Resolução TSE nº 23.547/17);
CONSIDERANDO, por fim, a indispensável ratificação dos atos de fiscalização praticados durante o recesso forense, pelos Juízos formalmente designados para tanto, pelo Ato Conjunto nº 17/2017, editado pela Presidência e pela VicePresidência e Corregedoria Regional desta Corte;
RESOLVE:
Art. 1º. A coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral em todo o Estado do Rio de Janeiro, nas Eleições de 2018, caberá ao Juiz Auxiliar da Presidência deste Tribunal, Dr. Mauro Nicolau Júnior.
Art. 2º. A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2018, serão exercidos pelo juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, pelos Juízos Eleitorais abaixo elencados:
MUNICÍPIO-JUÍZO ELEITORAL
ANGRA DOS REIS-147ª
BARRA MANSA-91ª
BELFORD ROXO-152ª
CABO FRIO-256ª
CAMPOS DOS GOYTACAZES-129ª
DUQUE DE CAXIAS-200ª
ITABORAÍ-151ª
MACAÉ-109ª
MAGÉ-148ª
MESQUITA-150ª
NILÓPOLIS-201ª
NITERÓI-199ª
NOVA FRIBURGO-26ª
NOVA IGUAÇU-159ª
PETRÓPOLIS-65
RESENDE-198ª
RIO DE JANEIRO-118ª
SÃO GONÇALO-69ª
SÃO JOÃO DE MERITI-187ª
TERESÓPOLIS-38ª
TERESÓPOLIS-195ª (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1037/2018)
TRÊS RIOS-174ª
VOLTA REDONDA-131ª
Art. 3º Ficam delegados ao Presidente deste Tribunal poderes para, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, designar juízes eleitorais em substituição aos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º. Ficam delegados ao Presidente poderes para alterar as designações dos juízes eleitorais, em substituição aos mencionados no artigo anterior, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, ou, ainda, quando necessária a uma melhor distribuição das atividades de fiscalização, com a designação de auxiliares. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1037/2018)
Art. 4º Consideram-se ratificadas, no que concerne à competência, as ações de polícia eventualmente envidadas pelos Juízos Eleitorais designados para o seu exercício, no período de recesso forense, com base no Ato Conjunto nº 17/2017, editado pela Presidência e pela Vice-Presidência e Corregedoria.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 024, de 02/02/2018, p. 36
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 30/01/2018
Ementa: Designa os Juízos Eleitorais aos quais cometida a Fiscalização de Propaganda e o exercício do poder de polícia que lhe é inerente, nas Eleições de 2018, e determina o implemento de outras providências.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 024, de 02/02/2018, p. 36
Alteração: Consta alteração.