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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.011, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.

Designa os Juízos Eleitorais aos quais cometida a Fiscalização de Propaganda e o exercício do poder de polícia que lhe é inerente, nas Eleições de 2018, e determina o implemento de outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as Eleições Gerais que serão realizadas no corrente ano;

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais designar os Juízos Eleitorais para a Fiscalização de Propaganda e o exercício do poder de polícia que lhe é próprio, nos termos do art. 41, §1º, da Lei nº 9.504/97, nos municípios com mais de uma zona eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade da designação de um magistrado para exercer a função de Coordenador da Fiscalização de Propaganda no âmbito deste Estado, bem como a possibilidade de que tal mister seja cometido a um Juiz Auxiliar (art. 37, caput, da Resolução TSE nº 23.547/17);

CONSIDERANDO, por fim, a indispensável ratificação dos atos de fiscalização praticados durante o recesso forense, pelos Juízos formalmente designados para tanto, pelo Ato Conjunto nº 17/2017, editado pela Presidência e pela VicePresidência e Corregedoria Regional desta Corte;

RESOLVE:

Art. 1º. A coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral em todo o Estado do Rio de Janeiro, nas Eleições de 2018, caberá ao Juiz Auxiliar da Presidência deste Tribunal, Dr. Mauro Nicolau Júnior.

Art. 2º. A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2018, serão exercidos pelo juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, pelos Juízos Eleitorais abaixo elencados:

MUNICÍPIO-JUÍZO ELEITORAL

ANGRA DOS REIS-147ª

BARRA MANSA-91ª

BELFORD ROXO-152ª

CABO FRIO-256ª

CAMPOS DOS GOYTACAZES-129ª

DUQUE DE CAXIAS-200ª

ITABORAÍ-151ª

MACAÉ-109ª

MAGÉ-148ª

MESQUITA-150ª

NILÓPOLIS-201ª

NITERÓI-199ª

NOVA FRIBURGO-26ª

NOVA IGUAÇU-159ª

PETRÓPOLIS-65

RESENDE-198ª

RIO DE JANEIRO-118ª

SÃO GONÇALO-69ª

SÃO JOÃO DE MERITI-187ª

TERESÓPOLIS-38ª

TERESÓPOLIS-195ª (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1037/2018)

TRÊS RIOS-174ª

VOLTA REDONDA-131ª

Art. 3º Ficam delegados ao Presidente deste Tribunal poderes para, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, designar juízes eleitorais em substituição aos mencionados no artigo anterior.

Art. 3º. Ficam delegados ao Presidente poderes para alterar as designações dos juízes eleitorais, em substituição aos mencionados no artigo anterior, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, ou, ainda, quando necessária a uma melhor distribuição das atividades de fiscalização, com a designação de auxiliares. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1037/2018)

Art. 4º Consideram-se ratificadas, no que concerne à competência, as ações de polícia eventualmente envidadas pelos Juízos Eleitorais designados para o seu exercício, no período de recesso forense, com base no Ato Conjunto nº 17/2017, editado pela Presidência e pela Vice-Presidência e Corregedoria.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 024, de 02/02/2018, p. 36

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/01/2018

Ementa: Designa os Juízos Eleitorais aos quais cometida a Fiscalização de Propaganda e o exercício do poder de polícia que lhe é inerente, nas Eleições de 2018, e determina o implemento de outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 024, de 02/02/2018, p. 36

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 1037/2018