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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.010, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.

Designa Desembargador Eleitoral para julgamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos ao pleito de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando o término do mandato do Desembargador Eleitoral Substituto João Ziraldo Maia em 25 de janeiro de 2018; e

Considerando que a Resolução TSE 23.547/2017, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei 9.504/97, estabelece, em seu artigo 2º, § 4º, que, havendo o término do mandato do juiz auxiliar designado para apreciação das citadas ações eleitorais antes da diplomação dos eleitos, o Tribunal Regional Eleitoral designará novo juiz, dentre os seus substitutos, para sucedê-lo;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Desembargador Eleitoral Substituto Luiz Fernando Pinto para julgar as representações, as reclamações e os pedidos de resposta relativos às eleições de 2018, em substituição ao Desembargador Eleitoral João Ziraldo Maia.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 021, de 30/01/2018, p. 67

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/01/2018

Ementa: Designa Desembargador Eleitoral para julgamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos ao pleito de 2018.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 021, de 30/01/2018, p. 67

Alteração: Não consta alteração.

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