Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.075, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
Inclui dispositivo no Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TRE/RJ n° 895/2014 , referente a procedimento a ser adotado em mandado de segurança.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a função essencial desempenhada pelo Ministério Público Eleitoral, no tocante à fiscalização da escorreita aplicação da lei e à tutela do Estado Democrático de Direito e
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o iter procedimental a ser seguido nas hipóteses de deferimento de liminar em sede de mandado de segurança, de modo a assegurar a ciência e a possibilidade de manifestação daquela Instituição, inclusive recorrer, na condição de custos legis,
RESOLVE:
Art. 1°. Incluir o art. 94-A, na Resolução TRE/RJ n° 895/2014 , no capítulo que disciplina o mandado de segurança, nos seguinte termos:
"Art. 94-A. Uma vez deferida a liminar, em sede de mandado de segurança, o Ministério Público Eleitoral deverá ser formalmente comunicado, através de ofício encaminhado pelo relator".
Art. 2°. O disposto no artigo anterior somente se aplica às situações ocorridas após o início da vigência da presente Resolução.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 26 de setembro de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJnº 231, de 28/09/2018, p. 15
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 26/09/2018
Ementa: Inclui dispositivo no Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TRE/RJ n° 895/2014 , referente a procedimento a ser adotado em mandado de segurança.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação:DJE TRE-RJnº 231, de 28/09/2018, p. 15
Alteração: Não consta alteração.