Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.073, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
Inclui dispositivo no Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TRE/RJ n° 895/2014 , referente aos pedidos de vista nos processos jurisdicionais e administrativos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio constitucional da duração razoável do processo, disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República
CONSIDERANDO o disciplinado pela Resolução CNJ 202/2015 , bem como o previsto no artigo 940 do Código de Processo Civil de 2015 ,
RESOLVE:
Art. 1°. Incluir o §4º no artigo 71, da Resolução TRE/RJ n° 895/2014 , no capítulo "Do Processo e do Julgamento dos Feitos", nos seguinte termos:
"Art. 71. ..................................
§4º - Quando requisitar os autos na forma do §1º, se aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto da mesma classe, para proferir voto ( Código de Processo Civil, art. 940, 2º )."
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 17 de setembro de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 219, de 19/09/2018, p. 36
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 17/09/2018
Ementa: Inclui dispositivo no Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TRE/RJ n° 895/2014 , referente aos pedidos de vista nos processos jurisdicionais e administrativos.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 219, de 19/09/2018, p. 36
Alteração: Não consta alteração.