Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 993, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.523/17, a qual regulamentou a Lei nº 6.999/82, dispondo sobre a requisição de servidores para esta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.328/16, restrita aos servidores pertencentes aos quadros de pessoal da esfera federal; e
CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 85.573/2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o caput e os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Resolução TRE/RJ nº 805/12, com a redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 839/13, e incluir o parágrafo 3º ao referido dispositivo, passando a vigorar da seguinte forma:
"Art. 3º: (...)
§ 1º. As requisições de servidores estaduais e municipais para os Cartórios Eleitorais serão feitas pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 4 (quatro) períodos de 1 (um) ano, a critério da Administração, mediante avaliação anual de necessidades, contada a partir do término do primeiro ato requisitório, considerando como marco inicial o dia 04 de julho de 2016 (art. 6º, § 1º da Resolução TSE nº 23.523/17).
§ 2º. As requisições de servidores ou empregados públicos da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional para os Cartórios Eleitorais será feita pelo prazo de até 3 (três) anos ininterruptos, contados a partir do efetivo ato de requisição.
§ 3º. Os demais procedimentos e restrições, bem como o prazo de requisição de servidores para a sede do Tribunal, deverão observar o disposto nas Leis nºs 6.999/82 e 13.328/16, Resolução TSE nº 23.523/17, nesta Resolução e nos demais normativos aplicáveis a espécie".
Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto na Resolução TRE/RJ nº 839/13 e mantidos os demais termos da Resolução TRE/RJ nº 805/12.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2017.
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 222, de 30/08/2017, p. 15
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 28/08/2017
Ementa: Altera o caput e os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Resolução TRE/RJ nº 805/12.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 222, de 30/08/2017, p. 15
Alteração: Não consta alteração.