Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 991, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 700/2008.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.150, de 27 de julho de 2015, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.448/15;
CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 23.411/14, que permite que servidor regularmente requisitado que tenha formação ou experiência compatível com as atividades cartorárias possa ser designado para exercer a chefia de cartório nos casos ali mencionados; e
CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 161.239/2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Resolução TRE/RJ nº 700/08, com a redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 817/12, que passará a vigorar da seguinte formar
"Art. 2º: Serão substituídos:
(...)
II Os Secretários, por titular de uma das Coordenadorias da respectiva unidade;
III O Assessor-Chefe da Vice-Presidência e Corregedoria Regional, por titular de uma das Coordenadorias ou da Assessoria daquela unidade;
(...)
V Os Assessores titulares de unidades administrativas e os Oficiais de Gabinete, por servidor que exerça a função comissionada de Assistente, quando houver, ou, no caso de mais de uma, por aquela de maior nível;
VI Os Chefes de Seção e de Cartório Eleitoral, por servidor que exerça a função comissionada de Assistente na respectiva unidade.
Parágrafo único. Excepcionalmente será admitida a indicação de outro servidor, inclusive os regularmente requisitados, que não se enquadre nas condições previstas, devendo ser motivadamente submetidas ao Presidente."
Art. 2º. A Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará, independentemente de provocação das unidades, a adequação dos substitutos eventuais já designados aos termos da presente Resolução.
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE/RJ nº 700/08.
Sala das Sessões, 21 de agosto de 2017.
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 215, de 23/08/2017, p. 36
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 21/08/2017
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 700/2008.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 215, de 23/08/2017, p. 36
Alteração: Não consta alteração.