Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 986, DE 24 DE JULHO DE 2017.
(Revogada pela ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 07, DE 16 DE ABRIL DE 2018.)
Altera a Resolução TRE/RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor CAE, no Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 96, inciso I, b, da Constituição Federal, 30, inciso IX, do Código Eleitorale art. 21, inciso XII, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o processo de remanejamento das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro na Capital definido por meio da Resolução TRE-RJ 982, de 26 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização das atividades executadas pelas unidades da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1°. A Resolução TRE-RJ 841, de 20 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração
"Art. 13. Esta resolução aplica-se, no que couber, às Centrais de Atendimento Preferencial destinadas ao atendimento de eleitores e alistandos portadores de necessidades especiais, bem como aos que possuem prioridade de atendimento prevista em lei."
Art. 2º. Fica revogada a Resolução TRE-RJ 669, de 14 de maio de 2007.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 24 de julho de 2017.
Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 196, de 27/07/2017, p. 22
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 24/07/2017
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor CAE, no Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Revogada.
Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 07/2018
Presidente: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 196, de 27/07/2017, p. 22
Alteração: Não consta alteração.