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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 980, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

Altera a Resolução TRE/RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor CAE, no Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade e da moralidade, insculpidos no artigo 37 da Constituição da República, que deve nortear todo o serviço público; e

CONSIDERANDO que a organização e funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral podem ser feitos por meio de resolução, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, ex vi do art. 84, inciso VI, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica revogado o artigo 13 da Resolução TRE-RJ n°841/2013, com a redação dada pelas Resoluções TRE-RJ n°860/2014 e 861/2014.

Art. 2°. A Secretaria Judiciária providenciará a consolidação dasResoluções TRE-RJ nºs 814/2012 e 841/2013.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 17 de abril de 2017.

Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 103, de 19/04/2017, p. 21

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/04/2017

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor CAE, no Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 103, de 19/04/2017, p. 21

Alteração: Não consta alteração.

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