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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 977, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a relevância das atividades desenvolvidas pela Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro (EJE/RJ);

Considerando o disposto na Resolução TRE/RJ 665/2007, que trata especificamente da estrutura, organização e funcionamento da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro (EJE/RJ);

Considerando a necessidade de se conferir tratamento uniforme à matéria disciplinada em atos normativos distintos expedidos por este Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 149 da Resolução TRE/RJ 895/2014 Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 149. A EJE/RJ será dirigida por um Diretor e um Vice-Diretor, cargos honoríficos e não remunerados, indicados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e aprovados pelo Plenário, dentre os membros, efetivos ou suplentes, sem prejuízo de suas atribuições, para o mandato de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2017

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 067, de 15/03/2017, p. 12

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 13/03/2017

Ementa: Altera o artigo 149 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução TRE/RJ 895/2014 .

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Data de publicação DJE TRE-RJ nº 067, de 15/03/2017, p. 12

Alteração: Não consta alteração.