Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 974, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
Regulamenta a tramitação dos requerimentos de alistamento eleitoral RAE, realizados pelos juízos eleitorais designados para atendimento excepcional dos alistandos/eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução TSE nº 23.381/2012, destinado à implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos CRE nºs 20/2015, 24/2015, 26/2015, 27/2015 e 32/2015, relativamente à designação dos Juízos das 15ª, 21ª, 22ª e 186ª Zonas Eleitorais para, excepcionalmente, realizarem o atendimento biométrico dos alistandos/eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO, por fim, que compete à Corregedoria a supervisão e orientação dos serviços relacionados ao cadastro eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º. Às Zonas Eleitorais designadas, por meio de Provimento desta Corregedoria, para realizar o atendimento biométrico dos alistandos/eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que se encontrem impedidos de acessar o cartório eleitoral de sua inscrição, incumbe a execução dos seguintes serviços:
I fornecimento de título eleitoral com pronta entrega, mediante a realização de operações de alistamento, transferência e revisão dos alistandos/eleitores indicados nocaput;
II remessa, à zona eleitoral de inscrição do alistando/eleitor, dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) digitados e dos Protocolos de Entrega do Título Eleitoral (PETE), no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da realização da operação de RAE.
Art. 2º. Compete ao Juiz da Zona de inscrição do alistando/eleitor a apreciação dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral.
Art. 3º . Compete ao cartório da Zona de inscrição do alistando/eleitor o fechamento e o envio dos lotes de RAE para processamento, observado o disposto na RC-01.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2016.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 352, de 16/12/2016, p. 78
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 12/12/2016
Ementa: Regulamenta a tramitação dos requerimentos de alistamento eleitoral RAE, realizados pelos juízos eleitorais designados para atendimento excepcional dos alistandos/eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 352, de 16/12/2016, p. 78
Alteração: Não consta alteração.