Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 973, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera o anexo da Resolução TRE/RJ nº 972/2016, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE, no Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o anexo da Resolução TRE/RJ nº 972/2016, relativo ao Município de Niterói, cuja redação passará a que se segue:
CAE: Niterói
Ato de Designação do Juízo: Ato GP nº 715/2013
Juízo responsável: 199ª
Início do Período de Designação: 18/12/2013
Término do Período de Designação: EXPIRADO
Zonas integrantes: 71ª, 72ª, 113ª, 114ª, 115ª, 140ª, 142ª, 143ª, 144ª e 199ª
Art. 2º. A Secretaria Judiciária deverá providenciar a publicação da Resolução TRE/RJ nº 841/2013consolidada, com a presente alteração.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2016.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 349, de 15/12/2016, p. 20
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 12/12/2016
Ementa: Altera o anexo da Resolução TRE/RJ nº 972/2016, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE, no Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 349, de 15/12/2016, p. 20
Alteração: Não consta alteração.