Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 972, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 841/2013 , que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE, no Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos serviços das Centrais de Atendimento ao Eleitor, visando à melhoria da qualidade dos serviços eleitorais, à garantia do aumento da produtividade, à observância do princípio constitucional da economicidade e, consequentemente, à prestação de um serviço mais célere, uniforme e eficaz;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação dos seguintes artigos da Resolução 841/2013 , que passarão a vigorar nos termos abaixo:
"Art. 1º (...)
§2º. A CAE será integrada pelas zonas eleitorais indicadas no ato conjunto a que se refere o caput, atuando em auxílio mútuo, estabelecendo-se escala de trabalho que contemple todos os servidores de todos os cartórios, bem como uma divisão equânime de tarefas."
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Os demais serviços não previstos no artigo acima permanecerão sob a competência dos respectivos juízos."
"Art. 9º. Aos servidores dos cartórios que integram a CAE, além das atribuições dispostas no art. 2º desta Resolução, compete a realização das tarefas que lhes forem atribuídas pelo chefe de cartório da Zona Eleitoral Coordenadora, ficando a cargo de todos a responsabilidade pelos trabalhos e pela qualidade do serviço prestado."
"Art. 10. Em caso de acúmulo ocasional de serviços na CAE, o Juiz Coordenador poderá solicitar reforço aos demais Juízes Eleitorais, que deverão designar servidores dos respectivos cartórios, em número necessário para garantir o bom andamento dos serviços."
"Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente."
Art. 2º. Alterar o caput do artigo 5º, da Resolução 841/2013 , incluir os parágrafos primeiro e segundo e suprimir o seu parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. A coordenação e a administração da CAE serão conferidas, por Ato do Presidente, a um dos Juízos Eleitorais integrantes da CAE, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da designação, iniciando-se pela Zona Eleitoral de menor numeração, seguindo-se aquela de numeração imediatamente superior ao final do período e, assim sucessivamente, sendo a última seguida pela primeira.
§1º. Ficam mantidos os juízos atualmente designados, que devem cumprir o período de 1 (um) ano, após o qual serão substituídos, aplicando-se a regra do caput (ANEXO I).
§2º. Os Juízes cujo período de designação já houver expirado na data da publicação da presente resolução, nos termos do ANEXO I, serão substituídos, na forma descrita no caput, a partir de 16/01/2017, para garantir a transição.
§3º. Não participarão do rodízio juízos com competência para recebimento, exame e julgamento das prestações de contas anuais dos diretórios partidários municipais e os competentes pelo processamento e julgamento das execuções fiscais."
Art. 3º. Incluir inciso III ao artigo 6º, bem como parágrafo único ao artigo 7º, da Resolução 841/2013 , nos seguintes termos:
"Art. 6º (...)
III - garantir o cumprimento do disposto no artigo 9º."
"Art. 7º. Compete ao chefe de cartório da Zona Eleitoral Coordenadora, sob a supervisão do Juiz Coordenador, as seguintes atribuições, entre outras: (...)
Parágrafo único. Ao término do período de que trata o artigo 5º, a zona eleitoral sucedida deverá prestar todo auxílio necessário à zona sucessora, a fim de que a mudança de coordenação não prejudique os trabalhos afetos à central de atendimento."
Art. 4º. A Secretaria Judiciária deverá providenciar a publicação da Resolução TRE/RJ nº 841/2013 consolidada, com suas alterações.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2016
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Resolução - ANEXO I
CAE |
Ato de Designação do Juízo |
Juízo responsável |
Início do Período de Designação |
Término do Período de Designação |
Zonas integrantes |
Barra da Tijuca | Ato GP 176/16 | 13ª ZE | 07/04/2016 | 06/04/2017 |
9ª, 13ª, 119ª e 179ª |
Campos dos Goytacazes |
Ato GP 185/15 | 75ª | 10/04/2015 | EXPIRADO |
75ª, 76ª, 98ª, 99ª, 100ª, 129ª e 249ª |
Cascadura | Ato GP 537/16 | 12ª ZE | 09/11/2016 | 08/11/2017 | 12ª e 118ª |
Copacabana | Ato GP 154/2015 | 18ª | 26/03/2015 | EXPIRADO |
5ª, 18ª, 205ª, 206ª e 252ª |
Duque de Caxias | Ato GP 234/2015 | 79ª | 08/06/2015 | EXPIRADO |
66ª, 77ª, 78ª, 79ª 103ª, 126ª, 127ª, 128ª, 194ª e 200ª |
Méier | Ato GP 390/15 | 213ª | 15/11/2016 | 14/11/2017 | 20ª e 213ª |
Mesquita | Ato GP 538/16 | 83ª ZE | 09/11/2016 | 08/11/2017 | 83ª e 150ª |
Niterói |
Ato Conjunto Ato GP nº 715/2013 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 973/2016) |
115ª |
06/11/2012 |
EXPIRADO |
71ª, 72ª, 113ª, 114ª, 115ª, 140ª, 142ª, 143ª, 144ª e 199ª |
Petrópolis | Ato GP 09/16 | 227ª | 12/01/2016 | 11/01/2017 | 29ª, 65ª, 85ª e 227ª |
Saúde | Ato GP 212/13 | 193ª | 02/04/2013 | EXPIRADO |
1ª. 2ª, 193ª e 204ª |
Todos os Santos | Ato GP 155/15 | 208ª | 30/03/2015 | EXPIRADO | 14ª, 207ª e 208ª |
Volta Redonda | Ato 149/2012 | 131ª | 07/05/2012 | EXPIRADO |
47ª, 90ª, 131ª e 202ª |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 339, de 09/12/2016, p. 33
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 06/12/2016
Ementa:Altera a Resolução TRE/RJ nº 841/2013 , que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE, no Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 339, de 09/12/2016, p. 33
Alteração: Consta alteração.