Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 970, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016.
Alterar o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para permitir que o Relator decida monocraticamente nas hipóteses que especifica.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando os diversos feitos eleitorais de competência originária desta Corte;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a Resolução TRE/RJ 895/2014 Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro , com as alterações introduzidas pela Resolução TRE/RJ 962/2016 , passando a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 64. ....................................
..................................................
XXIV - não conhecer recurso ou inadmitir ação, prejudicados ou que não tenham impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida ( Código de Processo Civil, art. 932, inciso III );
XXV - negar provimento a recurso ou julgar pedido improcedente que for contrário a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral ou deste Tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos ( Código de Processo Civil, art. 932, inciso IV );
..................................................
XXVII dar provimento a recurso ou julgar procedente pedido, se a decisão recorrida for contrária a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral ou deste Tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos de recursos repetitivos ( Código de Processo Civil, art. 932, inciso V );"
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2016.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 224, de 08/09/2016, p. 42
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 05/09/2016
Ementa: Alterar o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para permitir que o Relator decida monocraticamente nas hipóteses que especifica.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 224, de 08/09/2016, p. 42
Alteração: Não consta alteração.