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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 967, DE 15 DE AGOSTO DE 2016.

 Institui o mural eletrônico como meio oficial de publicação dos atos judiciais nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria Judiciária do Tribunal durante o período eleitoral de 2016. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e 21, inciso XI, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, § 8°, da Lei n.° 9.504/97, artigo 38 da Resolução TSE n° 23.455/2015, artigo. 15, § 1° da Resolução TSE n° 23.462/2015, e art. 71 da Resolução 23.463/2015, que prevêem a intimação em mural do cartório ou Secretaria, podendo tal mural ser disponibilizado no formato eletrônico; e

CONSIDERANDO a exiguidade dos prazos judiciais durante o período eleitoral;

R E S O L V E:

Art. 1°. Instituir o mural eletrônico como meio de publicação oficial dos atos judiciais nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria Judiciária do Tribunal durante o período eleitoral de 2016, nos termos do previsto no Calendário Eleitoral (Resolução TSE 23.450/2015).

Parágrafo único. Os Cartórios Eleitorais do interior poderão optar por não utilizar o mural eletrônico, desde que observadas as regras previstas no artigo 4º da Resolução TRE-RJ 959/2016.

Art. 2°. Os atos ordinatórios e judiciais que contenham previsão de publicação em Cartório ou Secretaria serão veiculados no mural eletrônico existente no sítio do Tribunal na internet no período de de 15 de agosto a 16 de dezembro de 2016.

§ 1º. Entende-se por atos judiciais, para efeito desta Resolução, os despachos, sentenças e decisões interlocutórias, inclusive as liminares, proferidas pelos Juízes Eleitorais, bem como as decisões monocráticas proferidas pelos Desembargadores Eleitorais membros deste Tribunal..

§ 2º. Entende-se por atos ordinatórios, para efeito desta Resolução, os atos que deverão ser praticados pelos Cartórios Eleitorais e pela Secretaria Judiciária, de ofício, por força de determinação normativa ou por delegação.

Art. 3°. As publicações no mural eletrônico serão realizadas, no período previsto no artigo 2º desta Resolução, às 17 horas, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, cabendo ao servidor do Cartório Eleitoral ou Secretaria certificar o fato nos autos correspondentes.

§ 1º. No mural eletrônico, o processo será identificado por seu número único, cujo link permitirá a visualização do teor do ato publicado, além do acesso direto ao acompanhamento processual.

§ 2º. As pesquisas aos atos publicados por meio do mural eletrônico poderão ser realizadas por data da publicação, para as pesquisas efetuadas por unidade de publicação (Secretaria Judiciária e Municípios), ou por número do processo ou número do protocolo.

Art. 4°. As publicações realizadas por meio do mural eletrônico ficarão disponíveis aos interessados durante o período mencionado no artigo 2°.

Art. 5º. Os atos publicados por meio do mural eletrônico deverão estar registrados no SADP.

Art. 6°. Não serão publicados no mural eletrônico:

I os acórdãos;

II os atos que contenham determinação expressa que a sua publicação seja realizada de outra forma; 

Art. 7°. Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação a administração do mural eletrônico.

Art. 8°. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 9°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2016.

Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 198, de 17/08/2016, p. 31

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 15/08/2016

Ementa: Institui o mural eletrônico como meio oficial de publicação dos atos judiciais nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria Judiciária do Tribunal durante o período eleitoral de 2016. 

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJDesembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 198, de 17/08/2016, p. 31

Alteração: Não consta alteração.