Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 961, DE 25 DE JULHO DE 2016.
Revoga o art. 5º da Resolução TRE/RJ nº 942/16.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE 23.484/16, em 04 de julho de 2016, dispondo sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a exigência de correlação entre as atividades desenvolvidas pelo servidor no órgão de origem e aquelas a serem desempenhadas no serviço eleitoral restringiu-se à requisição de servidores (arts. 5º e 10, ambos da Resolução TSE nº 23.484/16); e
CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 18.166/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o art. 5º da Resolução TRE/RJ nº 942/16.
Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE/RJ nº 942/16.
Sala das Sessões, 25 de julho de 2016.
(ass.) Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE - Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 178, de 27/07/2016, p. 23
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 25/07/2016
Ementa: Revoga o art. 5º da Resolução TRE/RJ nº 942/16.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 178, de 27/07/2016, p. 23
Alteração: Não consta alteração.