Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 958, DE 15 DE JULHO DE 2016.
Constitui Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas e dispõe sobre a votação paralela para as Eleições 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.458/2015, que estabelece a realização de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso nas Eleições de 2016; e
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 46 do referido ato normativo, os Tribunais Regionais Eleitorais designarão Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas para fins de organização e condução dos trabalhos,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito, Dr. Alexandre Pimentel Cruz, e os servidores deste Tribunal a seguir relacionados, para comporem a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, para as eleições de 2016
Art. 1º Designar a Juíza de Direito, Dra. KEYLA BLANK DE CNOP, e os servidores deste Tribunal a seguir relacionados, para comporem a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, para as eleições de 2016 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 960/2016) (artigo 46 da Resolução TSE nº 23.458/2015):
Servidor | Matrícula | Lotação |
Diego Ferreira Guedes | 00116007 | Diretoria-Geral |
Denise da Conceição Pereira | 00106137 | Corregedoria Regional Eleitoral |
Virginia Marcia Reis Gitahy da Silva | 00008432 | Secretaria Judiciária |
Luciana Sodré de Castro Soares | 00706051 | Secretaria de Tecnologia da Informação |
§ 1º Os trabalhos da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas serão presididos pelo Juiz de Direito referido no caput e serão acompanhados por representante do Ministério Público Eleitoral, indicado pelo Procurador Regional Eleitoral.
§ 2º Os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas.
Art. 2º O Ministério Público e as entidades referidas no § 2º do artigo anterior, no prazo de três dias da publicação da presente Resolução, poderão impugnar, justificadamente, as designações constantes do art. 1º (artigo 47 da Resolução TSE nº 23.458/2015).
Art. 3º A Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas deverá ser instalada até o dia 12 de setembro, competindo-lhe, além das atribuições conferidas pela Resolução TSE nº 23.458/2015:
I – planejar, definir a organização e o cronograma, e conduzir os trabalhos, dando publicidade às decisões tomadas;
II - expedir ofícios aos partidos políticos, até o dia 12 de setembro, comunicando-os sobre o horário e local onde serão realizados os sorteios das urnas a serem auditadas por meio de votação paralela na véspera do pleito, assim como o horário e local da auditoria no dia da eleição, informando-os sobre a participação de seus representantes nos referidos eventos (artigo 45 § 3º da Resolução TSE nº 23.458/2015);
III – expedir editais, ofícios e demais comunicações que se fizerem necessários, subscritos pelo Presidente da Comissão, para a preparação e realização da votação paralela;
IV – receber e apreciar os pedidos de credenciamento para fiscalização de todas as fases dos trabalhos (art. 57 da Res.TSE nº 23.458/2015);
V – providenciar os locais para a realização dos trabalhos da Comissão de Auditoria e para a guarda das urnas eletrônicas;
VI – adotar as providências necessárias à preparação das cédulas de votação paralela (art. 56 da Res. TSE n 23.458/15);
VII – comunicar ao Presidente do Tribunal as decisões tomadas nas reuniões;
VIII – treinar os integrantes da equipe de apoio, composta por servidores do Tribunal, nomeados pelo Presidente da Comissão;
IX – requisitar à Secretaria do Tribunal os equipamentos, mobiliário, relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas, meios de transporte e todo o material necessário aos trabalhos da Comissão;
X – promover o sorteio das seções eleitorais e comunicar os resultados aos respectivos juízes eleitorais;
XI – providenciar o transporte e a guarda das urnas eletrônicas sorteadas;
XII – elaborar a ata de encerramento dos trabalhos e encaminhá-la ao Presidente do Tribunal (arts. 62 a 64 da Res. TSE nº 23.458/2015).
Art. 4º O sorteio das seções eleitorais, cujas urnas eletrônicas serão auditadas, realizar-se-á entre 9 e 12 horas do dia anterior às eleições, no primeiro e no segundo turnos, em local a ser oportunamente divulgado.
Art. 5º A votação paralela, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, será realizada na Sede deste Tribunal, no dia 2 de outubro de 2016 e, havendo segundo turno, no dia 30 de outubro de 2016, no horário da votação oficial.
Parágrafo único. As informações constantes do caput serão divulgadas através do sítio na Internet e mediante publicação de edital, até o dia 12 de setembro.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2016.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 166, de 15/07/2016, p. 41
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 13/07/2016
Ementa: Constitui Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas e dispõe sobre a votação paralela para as Eleições 2016.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 166, de 15/07/2016, p. 41
Alteração: Consta alteração.