Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 957, DE 11 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre a constituição das Juntas Eleitorais, a nomeação dos membros de Juntas Eleitorais, o exercício da função nas Eleições 2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que compete, privativamente, aos Tribunais Regionais, nos termos do art. 30, inciso V, da Lei no 4.737/65 (Código Eleitoral), constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE nº 23.456/15, notadamente, no que se refere à nomeação e dias de afastamento de membros de Junta Eleitoral, escrutinadores e seus auxiliares;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 1º, parágrafo único, inciso II, e art. 3º, §§1º e 2º, da Lei no 9.504/97, as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador serão realizadas, neste ano, no dia 2 de outubro e, em caso de 2º turno, no dia 30 de outubro de 2016; e
CONSIDERANDO que em cada Zona Eleitoral haverá pelo menos uma Junta Eleitoral (art. 92 Resolução TSE nº 23.456/15);
RESOLVE:
Art. 1º Ficam constituídas, para fins de apuração do resultado das Eleições 2016, a ser realizada no dia 2 de outubro de 2016 e, em caso de 2o turno, no dia 30 de outubro de 2016, as seguintes Juntas Eleitorais:
ZONAS | MUNICÍPIOS | JUNTAS |
1ª | Rio de Janeiro | 1ª |
2ª | Rio de Janeiro | 2ª |
3ª | Rio de Janeiro | 3ª |
4ª | Rio de Janeiro | 4ª |
5ª | Rio de Janeiro | 5ª |
6ª | Rio de Janeiro | 6ª |
7ª | Rio de Janeiro | 7ª |
8ª | Rio de Janeiro | 8ª |
9ª | Rio de Janeiro | 9ª |
10ª | Rio de Janeiro | 10ª |
11ª | Rio de Janeiro | 11ª |
12ª | Rio de Janeiro | 12ª |
13ª | Rio de Janeiro | 13ª |
14ª | Rio de Janeiro | 14ª |
15ª | Rio de Janeiro | 15ª |
16ª | Rio de Janeiro | 16ª |
17ª | Rio de Janeiro | 17ª |
18ª | Rio de Janeiro | 18ª |
19ª | Rio de Janeiro | 19ª |
20ª | Rio de Janeiro | 20ª |
21ª | Rio de Janeiro | 21ª |
22ª | Rio de Janeiro | 22ª |
23ª | Rio de Janeiro | 23ª |
24ª | Rio de Janeiro | 24ª |
25ª | Rio de Janeiro | 25ª |
26ª | Nova Friburgo | 26ª |
27ª | Nova Iguaçu | 27ª |
28ª | Paraíba do Sul | 28ª |
29ª | Petrópolis | 29ª |
30ª | Piraí | 30ª |
30ª | Pinheiral | 257ª |
31ª | Resende | 31ª |
32ª | Rio Bonito | 32ª |
33ª | Santa Maria Madalena | 33ª |
34ª | Santo Antônio de Pádua | 34ª |
34ª | Aperibé | 258ª |
35ª | São Fidélis | 35ª |
36ª | São Gonçalo | 36ª |
37ª | São João da Barra | 37ª |
38ª | Teresópolis | 38ª |
39ª | Trajano de Moraes | 39ª |
40ª | Três Rios | 40ª |
40ª | Comendador Levy Gasparian | 259ª |
41ª | Vassouras | 41ª |
42ª | Bom Jardim | 42ª |
43ª | Natividade | 43ª |
43ª | Varre Sai | 260ª |
44ª | Nilópolis | 44ª |
45ª | Porciúncula | 45ª |
46ª | São João de Meriti | 46ª |
47ª | Volta Redonda | 47ª |
48ª | Miguel Pereira | 48ª |
48ª | Paty do Alferes | 261ª |
49ª | Cachoeiras de Macacu | 49ª |
50ª | Casimiro de Abreu | 50ª |
51ª | Conceição de Macabu | 51ª |
52ª | Cordeiro | 52ª |
52ª | Macuco | 262ª |
53ª | Duas Barras | 53ª |
54ª | Mangaratiba | 54ª |
55ª | Maricá | 55ª |
56ª | Mendes | 56ª |
57ª | Paraty | 57ª |
58ª | Rio das Flores | 58ª |
59ª | São Pedro da Aldeia | 59ª |
60ª | São Sebastião do Alto | 60ª |
61ª | Sapucaia | 61ª |
62ª | Saquarema | 62ª |
63ª | Silva Jardim | 63ª |
64ª | Sumidouro | 64ª |
65ª | Petrópolis | 65ª |
66ª | Duque de Caxias | 66ª |
67ª | Nova Iguaçu | 67ª |
68ª | São Gonçalo | 68ª |
69ª | São Gonçalo | 69ª |
70ª | Paracambi | 70ª |
71ª | Niterói | 71ª |
72ª | Niterói | 72ª |
73ª | Laje do Muriaé | 73ª |
74ª | Engenheiro Paulo de Frontin | 74ª |
75ª | Campos dos Goytacazes | 75ª |
76ª | Campos dos Goytacazes | 76ª |
77ª | Duque de Caxias | 77ª |
78ª | Duque de Caxias | 78ª |
79ª | Duque de Caxias | 79ª |
80ª | Nilópolis | 80ª |
81ª | Nova Friburgo | 81ª |
82ª | Nova Iguaçu | 82ª |
83ª | Mesquita | 83ª |
84ª | Nova Iguaçu | 84ª |
85ª | Petrópolis | 85ª |
86ª | São Gonçalo | 86ª |
87ª | São Gonçalo | 87ª |
88ª | São João de Meriti | 88ª |
89ª | São João de Meriti | 89ª |
90ª | Volta Redonda | 90ª |
91ª | Barra Mansa | 91ª |
92ª | Araruama | 92ª |
93ª | Barra do Piraí | 93ª |
94ª | Barra Mansa | 94ª |
95ª | Bom Jesus do Itabapoana | 95ª |
96ª | Cabo Frio | 96ª |
97ª | Cambuci | 97ª |
98ª | Campos dos Goytacazes | 98ª |
99ª | Campos dos Goytacazes | 99ª |
100ª | Campos dos Goytacazes | 100ª |
101ª | Cantagalo | 101ª |
102ª | Carmo | 102ª |
103ª | Duque de Caxias | 103ª |
104ª | Itaboraí | 104ª |
105ª | Itaguaí | 105ª |
106ª | Itaocara | 106ª |
107ª | Itaperuna | 107ª |
107ª | São José de Ubá | 263ª |
108ª | Rio Claro | 108ª |
109ª | Macaé | 109ª |
110ª | Magé | 110ª |
111ª | Valença | 111ª |
112ª | Miracema | 112ª |
113ª | Niterói | 113ª |
114ª | Niterói | 114ª |
115ª | Niterói | 115ª |
116ª | Angra dos Reis | 116ª |
117ª | Rio de Janeiro | 117ª |
118ª | Rio de Janeiro | 118ª |
119ª | Rio de Janeiro | 119ª |
120ª | Rio de Janeiro | 120ª |
121ª | Rio de Janeiro | 121ª |
122ª | Rio de Janeiro | 122ª |
123ª | Rio de Janeiro | 123ª |
124ª | Rio de Janeiro | 124ª |
125ª | Rio de Janeiro | 125ª |
126ª | Duque de Caxias | 126ª |
127ª | Duque de Caxias | 127ª |
128ª | Duque de Caxias | 128ª |
129ª | Campos dos Goytacazes | 129ª |
130ª | São Francisco de Itabapoana | 130ª |
131ª | Volta Redonda | 131ª |
132ª | São Gonçalo | 132ª |
133ª | São Gonçalo | 133ª |
134ª | São Gonçalo | 134ª |
135ª | São Gonçalo | 135ª |
136ª | São Gonçalo | 136ª |
137ª | São Gonçalo | 137ª |
138ª | Queimados | 138ª |
139ª | Japeri | 139ª |
140ª | Niterói | 140ª |
141ª | Italva | 141ª |
141ª | Cardoso Moreira | 264ª |
142ª | Niterói | 142ª |
143ª | Niterói | 143ª |
144ª | Niterói | 144ª |
145ª | São João de Meriti | 145ª |
146ª | Arraial de Cabo | 146ª |
147ª | Angra dos Reis | 147ª |
148ª | Magé | 148ª |
149ª | Guapimirim | 149ª |
150ª | Mesquita | 150ª |
151ª | Itaboraí | 151ª |
151ª | Tanguá | 265ª |
152ª | Belford Roxo | 152ª |
153ª | Belford Roxo | 153ª |
154ª | Belford Roxo | 154ª |
155ª | Belford Roxo | 155ª |
156ª | Nova Iguaçu | 156ª |
157ª | Nova Iguaçu | 157ª |
158ª | Nova Iguaçu | 158ª |
159ª | Nova Iguaçu | 159ª |
160ª | Rio de Janeiro | 160ª |
161ª | Rio de Janeiro | 161ª |
162ª | Rio de Janeiro | 162ª |
163ª | Rio de Janeiro | 163ª |
164ª | Rio de Janeiro | 164ª |
165ª | Rio de Janeiro | 165ª |
166ª | Rio de Janeiro | 166ª |
167ª | Rio de Janeiro | 167ª |
168ª | Rio de Janeiro | 168ª |
169ª | Rio de Janeiro | 169ª |
170ª | Rio de Janeiro | 170ª |
171ª | Rio de Janeiro | 171ª |
172ª | Armação dos Búzios | 172ª |
173ª | Rio de Janeiro | 173ª |
174ª | Três Rios | 174ª |
174ª | Areal | 266ª |
175ª | Rio de Janeiro | 175ª |
176ª | Rio de Janeiro | 176ª |
177ª | Rio de Janeiro | 177ª |
178ª | Rio de Janeiro | 178ª |
179ª | Rio de Janeiro | 179ª |
180ª | Rio de Janeiro | 180ª |
181ª | Iguaba Grande | 181ª |
182ª | Rio de Janeiro | 182ª |
183ª | Porto Real | 183ª |
183ª | Quatis | 267ª |
184ª | Rio das Ostras | 184ª |
185ª | Rio de Janeiro | 185ª |
186ª | São João de Meriti | 186ª |
187ª | São João de Meriti | 187ª |
188ª | Rio de Janeiro | 188ª |
189ª | Rio de Janeiro | 189ª |
190ª | Rio de Janeiro | 190ª |
191ª | Rio de Janeiro | 191ª |
192ª | Rio de Janeiro | 192ª |
193ª | Rio de Janeiro | 193ª |
194ª | Duque de Caxias | 194ª |
195ª | Teresópolis | 195ª |
196ª | São José do Vale do Rio Preto | 196ª |
197ª | São Gonçalo | 197ª |
198ª | Resende | 198ª |
198ª | Itatiaia | 268ª |
199ª | Niterói | 199ª |
200ª | Duque de Caxias | 200ª |
201ª | Nilópolis | 201ª |
202ª | Volta Redonda | 202ª |
203ª | Barra Mansa | 203ª |
204ª | Rio de Janeiro | 204ª |
205ª | Rio de Janeiro | 205ª |
206ª | Rio de Janeiro | 206ª |
207ª | Rio de Janeiro | 207ª |
208ª | Rio de Janeiro | 208ª |
209ª | Rio de Janeiro | 209ª |
210ª | Rio de Janeiro | 210ª |
211ª | Rio de Janeiro | 211ª |
212ª | Rio de Janeiro | 212ª |
213ª | Rio de Janeiro | 213ª |
214ª | Rio de Janeiro | 214ª |
215ª | Rio de Janeiro | 215ª |
216ª | Rio de Janeiro | 216ª |
217ª | Rio de Janeiro | 217ª |
218ª | Rio de Janeiro | 218ª |
219ª | Rio de Janeiro | 219ª |
220ª | Rio de Janeiro | 220ª |
221ª | Nilópolis | 221ª |
222ª | Nova Friburgo | 222ª |
225ª | Seropédica | 225ª |
226ª | Petrópolis | 226ª |
227ª | Petrópolis | 227ª |
228ª | Rio de Janeiro | 228ª |
229ª | Rio de Janeiro | 229ª |
230ª | Rio de Janeiro | 230ª |
231ª | Rio de Janeiro | 231ª |
232ª | Rio de Janeiro | 232ª |
233ª | Rio de Janeiro | 233ª |
234ª | Rio de Janeiro | 234ª |
235ª | Rio de Janeiro | 235ª |
236ª | Rio de Janeiro | 236ª |
237ª | Rio de Janeiro | 237ª |
238ª | Rio de Janeiro | 238ª |
240ª | Rio de Janeiro | 240ª |
241ª | Rio de Janeiro | 241ª |
242ª | Rio de Janeiro | 242ª |
243ª | Rio de Janeiro | 243ª |
244ª | Rio de Janeiro | 244ª |
245ª | Rio de Janeiro | 245ª |
246ª | Rio de Janeiro | 246ª |
249ª | Campos dos Goytacazes | 249ª |
250ª | Nova Iguaçu | 250ª |
252ª | Rio de Janeiro | 252ª |
254ª | Macaé | 254ª |
255ª | Quissamã | 255ª |
255ª | Carapebus | 269ª |
256ª | Cabo Frio | 256ª |
Art. 2º Nas Zonas Eleitorais em que foi constituída mais de uma Junta, fica o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral autorizado a designar Juízes de Direito da mesma ou de outras comarcas para presidirem as Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, art. 37, parágrafo único).
Art. 3º Cada Junta Eleitoral será composta por um Juiz de Direito, que será o presidente, e por dois ou quatro cidadãos que atuarão como membros titulares, de notória idoneidade, indicados pelos Juízes Eleitorais, nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que publicará edital no Diário da Justiça Eletrônico, até 3 de agosto de 2016 (Código Eleitoral, art. 36, caput e §1º; Resolução TSE nº 23.456/15, art. 92).
§ 1º A indicação dos Membros de Junta pelos Juízes deverá ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mediante preenchimento no sistema CADJUN, até o dia 18 de julho de 2016.
§ 2º Até 10 dias antes da nomeação dos Membros de Junta, os nomes dos indicados, na forma do caput, serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico, podendo qualquer partido ou coligação, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações (Resolução TSE nº 23.456/15, art. 92, §1ºe Código Eleitoral, art. 36, §2º).
§ 3º Havendo impugnação às nomeações, os Juízes das Juntas deverão comunicar imediatamente ao Tribunal.
Art. 4º O presidente da Junta Eleitoral nomeará, entre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos (Código Eleitoral, art. 38, caput).
Art. 5º Até 2 de setembro de 2016, os Juízes presidentes das Juntas Eleitorais comunicarão ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro as nomeações que houverem feito e as divulgarão, por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, na capital, ou afixado no átrio do Cartório Eleitoral, nas demais localidades, podendo qualquer partido político ou coligação oferecer impugnação motivada no prazo de três dias (Código Eleitoral, art. 39, caput).
Art. 6º O afastamento dos membros de Junta Eleitoral, escrutinadores e auxiliares para o exercício da função será limitado aos dias de votação (02/10/2016 e, na ocorrência de 2º turno, 30/10/2016), acrescidos somente das eventuais convocações para treinamento e preparação de local de apuração, previstas no §1º do art. 8º desta Resolução.
Parágrafo único. O afastamento de que trata o caput deverá ser observar o limite máximo de 5 (cinco) dias de convocações por turno (Resolução TSE n° 23.456/2015, art. 10).
Art. 7º Os eleitores nomeados na forma da presente Resolução serão convocados e assinarão termo de posse, recebendo ofício dirigido a seu empregador para comunicação do período de afastamento referido no art. 6º, conforme modelos obrigatórios, constantes dos anexos desta Resolução.
§ 1º No momento da posse o(a) nomeado(a) declarará não possuir quaisquer dos impedimentos elencados no art. 36, § 3.º, do Código Eleitorale do art. 64 da Lei nº 9.504/97, e estar ciente de que a inobservância à referida declaração o sujeitará às penas da lei.
§ 2º As convocações dos eleitores poderão ser delegadas ao Chefe de Cartório por meio de portaria específica para este fim, expedida pelo Juiz Eleitoral.
§ 3º É permitida a utilização de chancela eletrônica do Juiz Eleitoral nos documentos a que se refere esta Resolução.
Art. 8º Os eleitores nomeados para os trabalhos eleitorais, na forma da presente Resolução, serão dispensados do serviço, pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, sendo os dias de dispensa usufruídos conforme convencionado entre empregador e empregado (Lei 9.504/1997, art. 98, e Resolução TSE nº 22.747/2008, art. 1º).
§ 1º A expressão “dias de convocação” abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de apuração (Resolução TSE nº 22.747/2008).
§ 2º Não será computado, para fins do disposto no caput, o comparecimento ao cartório eleitoral para assinatura de termo de posse, podendo o Chefe de Cartório firmar declaração de comparecimento, para apresentação ao empregador, que justifique eventual atraso ou ausência ao trabalho, devendo constar expressamente que tal declaração não dá direito ao dobro dos dias de dispensa.
Art. 9º Os Juízes Eleitorais, ou quem estes designarem, deverão instruir os eleitores nomeados na forma desta Resolução sobre o processo de votação e apuração, em reuniões para este fim convocadas com a necessária antecedência, até o limite de 2 (dois) dias (Resolução TSE nº 23.456/15, art. 15).
Parágrafo único. O não comparecimento às convocações constitui-se em crime de desobediência, incorrendo nas penas do art. 347 do Código Eleitoral, sendo extensivo a terceiros que venham a obstruir ou causar embaraços à execução do cumprimento de ordem judicial (Código Eleitoral, art. 347).
Art. 10. Os Cartórios Eleitorais deverão utilizar os modelos anexos à presente Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2016.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente
ANEXO I
CARTA CONVOCATÓRIA
Prezado(a) Senhor(a)
NOME COMPLETO DO(A) ELEITOR(A)
Inscrição:
Endereço:
CEP:
Informamos que V. Sª. foi selecionada por este Juízo, com base nos arts. 36 do Código Eleitoral, para atuar, nas ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016, como [MEMBRO / ESCRUTINADOR / AUXILIAR] DA _____ª JUNTA ELEITORAL, sediada na [ENDEREÇO], onde deverá comparecer às [XX] horas dos dias 02 (primeiro turno), e do dia 30 (segundo turno, se houver).
Essa convocação exige seu COMPARECIMENTO ao cartório eleitoral até o dia [COLOCAR DATA]
A participação como [MEMBRO / ESCRUTINADOR / AUXILIAR] dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei n.º 9.504/97, aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor privado.
Caso V.Sª. se encontre em uma das situações de impedimento abaixo especificadas, deverá comunicar a este Juízo no prazo de cinco dias, contados da data do recebimento desta convocação.
Não podem ser membros da Junta, escrutinadores ou auxiliares (Código Eleitoral, art. 36, § 3º e Lei nº 9.504/97, art. 64):
a) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
b) os membros de diretorias de partido político, devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
c) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
d) os que pertencerem ao serviço eleitoral;
Na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral é vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada, não se incluindo na proibição os servidores de dependências diversas do mesmo Ministério, Secretaria de Estado, Secretaria de Município, autarquia ou fundação pública de qualquer ente federativo, nem de sociedade de economia mista ou empresa pública, nem os serventuários de cartórios judiciais e extrajudiciais diferentes.
A Justiça Eleitoral agradece a sua colaboração, ao mesmo tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.
Município, ___ de ________ de 2016.
Atenciosamente,
NOME DO JUIZ / CHEFE DE CARTÓRIO
Juiz(a) Eleitoral/Chefe de Cartório da xxxª Zona Eleitoral
Endereço do cartório eleitoral:
Telefone do cartório eleitoral:
ANEXO II
_____ ª ZONA ELEITORAL __________________________
(Endereço)
(Telefone)
TERMO DE POSSE DE [MEMBRO / ESCRUTINADOR / AUXILIAR] DA ____ª JUNTA ELEITORAL]
Xxx Junta Eleitoral | Cargo: |
Nomeado(a): |
Aos ___________ dias do mês de ______________ do ano de dois mil e dezesseis, compareceu à sede do Juízo da _____ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o(a) Sr(a).______________________________________________, eleitor(a) regularmente inscrito(a) sob o número _____________, vinculado(a) à _____.ª Seção, para ciência de sua nomeação como [MEMBRO / ESCRUTINADOR / AUXILIAR] da _____.ª Junta Eleitoral, nos termos do Edital n.º ____/___, prestando o compromisso de bem e fielmente cumprir a investidura de sua função, na forma da legislação eleitoral vigente, estando ciente de que deverá exercer suas atribuições na sede da Junta, situada na ______________________________________________________ (endereço), ao qual deverá comparecer às ____ horas, no dia 02/10/2016, para os serviços concernentes ao primeiro turno de votação e em idêntico horário no dia 30/10/2016, para os relativos ao segundo turno, se houver.
O(A) nomeado(a) declara não possuir quaisquer dos impedimentos elencados no art. 36, § 3º, do Código Eleitoral e do art. 64 da Lei nº 9.504/97, e está ciente de que a inobservância ao presente compromisso sujeitará o infrator às penas da lei.
___________________________________________
Assinatura do(a) nomeado(a)
___________________________________________
Assinatura e matrícula do servidor
ANEXO III
____ ª ZONA ELEITORAL __________________________
(Endereço)
(Telefone)
DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO À POSSE
Declaro, para os devidos fins, que o(a) Sr(a). [NOME DO CONVOCADO], eleitor(a) inscrito(a) sob o título eleitoral nº [INSCRIÇÃO], compareceu a este Cartório Eleitoral no dia [DATA] para tomar POSSE na função de [MEMBRO / ESCRUTINADOR / AUXILIAR] da _____ª Junta Eleitoral, situada à [ENDEREÇO], atendendo à convocação deste Juízo.
Destaco que o presente comparecimento para a posse NÃO DISPENSA DO SERVIÇO PELO DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO. Servindo, apenas, para justificar hipótese de ausência ou justificativa de eventual atraso ocorrido em razão do cumprimento de tal obrigação.
Município, ___ de________ de 2016.
Atenciosamente,
NOME DO JUIZ / SERVIDOR
Juiz(a) / Servidor da xxxª Zona Eleitoral
Endereço do cartório eleitoral
Telefone do cartório eleitoral:
ANEXO IV
____ ª ZONA ELEITORAL __________________________
(Endereço)
(Telefone)
[OFÍCIO AO EMPREGADOR]
Ofício nº_____/2016
Ilustríssimo(a) Senhor(a),
Comunico a Vossa Senhoria que o(a) eleitor(a) [NOME], funcionário(a) desse(a) conceituado(a) órgão/empresa, foi nomeado(a) e empossado(a) por este Juízo Eleitoral para prestar serviços como [MEMBRO / ESCRUTINADOR / AUXILIAR] desta [XXX]ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o que importará no afastamento do(a) referido(a) cidadão(ã) de suas atividades profissionais, para efeito de prestação do serviço eleitoral, no dia 02/10/2016, inclusive, e, em caso de 2º turno, no dia 30/10/2016, inclusive, para auxiliar os trabalhos das Eleições de 2016, nos termos da Resolução XXX/2016 do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Na oportunidade, informo que, após o encerramento dos trabalhos eleitorais, será fornecida declaração para comprovação do efetivo exercício da função acima referida e observância ao direito de dispensa previsto nos artigos 98 da Lei 9.504/1997, 177 da Resolução TSE nº 23.456/2015 e art. 8º da Resolução TRE-RJ XXX/2016:
“Art. 8º. Os eleitores nomeados para os trabalhos eleitorais, na forma da presente Resolução, serão dispensados do serviço, pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, sendo os dias de dispensa usufruídos conforme convencionado entre empregador e empregado (Lei 9.504/1997, art. 98, e Resolução TSE nº 23.456/2015, art. 177).”
Município, ___ de ________ de 2016.
Atenciosamente,
NOME DO JUIZ
Juiz(a) Eleitoral da xxxª Zona Eleitoral
Endereço do cartório eleitoral:
Telefone do cartório eleitoral:
ANEXO V
____ ª ZONA ELEITORAL __________________________
(Endereço)
(Telefone)
CARTA DE CONVOCAÇÃO PARA TREINAMENTO
Prezado(a) Senhor(a)
NOME DO(A) CONVOCADO(A)
Inscrição:
Endereço:
CEP:
Informamos que, em virtude da nomeação de V. Sª. por este Juízo para trabalhar nas ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016, onde atuará como [MEMBRO / ESCRUTINADOR / AUXILIAR] na [XXX]ª Junta Eleitoral, na [ENDEREÇO DA JUNTA], no primeiro turno (02/10/2016), e no segundo turno (30/10/2016), se houver, faz-se necessário seu comparecimento ao treinamento que será realizado no [NOME DO LOCAL], no endereço: [ENDEREÇO], no período: [DIA OU DIAS] de [HORÁRIO] horas.
A participação neste evento (o)a dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei 9.504/97, aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor privado.
A Justiça Eleitoral agradece a sua colaboração, ao mesmo tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.
Município, _____ de ____________ de 2016.
Atenciosamente,
NOME DO JUIZ/ CHEFE DE CARTÓRIO
Juiz(a) Eleitoral da xxxª Zona Eleitoral
Endereço do cartório eleitoral:
Telefone do cartório eleitoral:
ANEXO VI
____ ª ZONA ELEITORAL __________________________
(Endereço)
(Telefone)
DECLARAÇÃO DE TREINAMENTO
Declaro, para os devidos fins, que o(a) Sr(a). [NOME DO NOMEADO], eleitor(a) inscrito(a) sob o título eleitoral nº [INSCRIÇÃO], esteve à disposição deste Cartório Eleitoral no dia [DATA] para receber treinamento para o exercício da função de [MEMBRO/ESCRUTINADOR/AUXILIAR] na [XXX]ª Junta Eleitoral, atendendo à convocação deste Juízo.
Nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, os eleitores convocados para os trabalhos eleitorais têm direito à DISPENSA DO SERVIÇO PELO DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, os quais poderão ser subsequentes ou negociados, para gozo em momento oportuno.
Município, ___ de ________ de 2016.
Atenciosamente,
NOME DO JUIZ
Juiz(a) Eleitoral da xxxª Zona Eleitoral
Endereço do cartório eleitoral:
Telefone do cartório eleitoral:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE TRABALHO
O eleitor abaixo indicado esteve à disposição da Justiça Eleitoral, tendo desempenhado com dedicação a função de [MEMBRO / ESCRUTINADOR / AUXILIAR] da [XXX]ª Junta Eleitoral, situado à [ENDEREÇO], em [DATA].
NOME : [NOME]
TÍTULO ELEITORAL : [INSCRIÇÃO]
ELEIÇÃO : ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016
DIAS DE CONVOCAÇÃO: [QUANTIDADE]
Nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, os eleitores convocados para os trabalhos eleitorais têm direito à DISPENSA DO SERVIÇO PELO DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, os quais poderão ser subsequentes ou negociados, para gozo em momento oportuno.
Município, ___ de ________ de 2016.
Atenciosamente,
NOME DO JUIZ
Juiz(a) Eleitoral da xxxª Zona Eleitoral
Endereço do cartório eleitoral:
Telefone do cartório eleitoral:
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 166, de 15/07/2016, p. 23
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 11/07/2016
Ementa: Dispõe sobre a constituição das Juntas Eleitorais, a nomeação dos membros de Juntas Eleitorais, o exercício da função nas Eleições 2016.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 166, de 15/07/2016, p. 23
Alteração: Não consta alteração.