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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 957, DE 11 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre a constituição das Juntas Eleitorais, a nomeação dos membros de Juntas Eleitorais, o exercício da função nas Eleições 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que compete, privativamente, aos Tribunais Regionais, nos termos do art. 30, inciso V, da Lei no 4.737/65 (Código Eleitoral), constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE nº 23.456/15, notadamente, no que se refere à nomeação e dias de afastamento de membros de Junta Eleitoral, escrutinadores e seus auxiliares;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 1º, parágrafo único, inciso II, e art. 3º, §§1º e 2º, da Lei no 9.504/97, as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador serão realizadas, neste ano, no dia 2 de outubro e, em caso de 2º turno, no dia 30 de outubro de 2016; e

CONSIDERANDO que em cada Zona Eleitoral haverá pelo menos uma Junta Eleitoral (art. 92 Resolução TSE nº 23.456/15);

RESOLVE:

Art. 1º Ficam constituídas, para fins de apuração do resultado das Eleições 2016, a ser realizada no dia 2 de outubro de 2016 e, em caso de 2o turno, no dia 30 de outubro de 2016, as seguintes Juntas Eleitorais:

ZONAS MUNICÍPIOS JUNTAS
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
10ª Rio de Janeiro 10ª
11ª Rio de Janeiro 11ª
12ª Rio de Janeiro 12ª
13ª Rio de Janeiro 13ª
14ª Rio de Janeiro 14ª
15ª Rio de Janeiro 15ª
16ª Rio de Janeiro 16ª
17ª Rio de Janeiro 17ª
18ª Rio de Janeiro 18ª
19ª Rio de Janeiro 19ª
20ª Rio de Janeiro 20ª
21ª Rio de Janeiro 21ª
22ª Rio de Janeiro 22ª
23ª Rio de Janeiro 23ª
24ª Rio de Janeiro 24ª
25ª Rio de Janeiro 25ª
26ª Nova Friburgo 26ª
27ª Nova Iguaçu 27ª
28ª Paraíba do Sul 28ª
29ª Petrópolis 29ª
30ª Piraí 30ª
30ª Pinheiral 257ª
31ª Resende 31ª
32ª Rio Bonito 32ª
33ª Santa Maria Madalena 33ª
34ª Santo Antônio de Pádua 34ª
34ª Aperibé 258ª
35ª São Fidélis 35ª
36ª São Gonçalo 36ª
37ª São João da Barra 37ª
38ª Teresópolis 38ª
39ª Trajano de Moraes 39ª
40ª Três Rios 40ª
40ª Comendador Levy Gasparian 259ª
41ª Vassouras 41ª
42ª Bom Jardim 42ª
43ª Natividade 43ª
43ª Varre Sai 260ª
44ª Nilópolis 44ª
45ª Porciúncula 45ª
46ª São João de Meriti 46ª
47ª Volta Redonda 47ª
48ª Miguel Pereira 48ª
48ª Paty do Alferes 261ª
49ª Cachoeiras de Macacu 49ª
50ª Casimiro de Abreu 50ª
51ª Conceição de Macabu 51ª
52ª Cordeiro 52ª
52ª Macuco 262ª
53ª Duas Barras 53ª
54ª Mangaratiba 54ª
55ª Maricá 55ª
56ª Mendes 56ª
57ª Paraty 57ª
58ª Rio das Flores 58ª
59ª São Pedro da Aldeia 59ª
60ª São Sebastião do Alto 60ª
61ª Sapucaia 61ª
62ª Saquarema 62ª
63ª Silva Jardim 63ª
64ª Sumidouro 64ª
65ª Petrópolis 65ª
66ª Duque de Caxias 66ª
67ª Nova Iguaçu 67ª
68ª São Gonçalo 68ª
69ª São Gonçalo 69ª
70ª Paracambi 70ª
71ª Niterói 71ª
72ª Niterói 72ª
73ª Laje do Muriaé 73ª
74ª Engenheiro Paulo de Frontin 74ª
75ª Campos dos Goytacazes 75ª
76ª Campos dos Goytacazes 76ª
77ª Duque de Caxias 77ª
78ª Duque de Caxias 78ª
79ª Duque de Caxias 79ª
80ª Nilópolis 80ª
81ª Nova Friburgo 81ª
82ª Nova Iguaçu 82ª
83ª Mesquita 83ª
84ª Nova Iguaçu 84ª
85ª Petrópolis 85ª
86ª São Gonçalo 86ª
87ª São Gonçalo 87ª
88ª São João de Meriti 88ª
89ª São João de Meriti 89ª
90ª Volta Redonda 90ª
91ª Barra Mansa 91ª
92ª Araruama 92ª
93ª Barra do Piraí 93ª
94ª Barra Mansa 94ª
95ª Bom Jesus do Itabapoana 95ª
96ª Cabo Frio 96ª
97ª Cambuci 97ª
98ª Campos dos Goytacazes 98ª
99ª Campos dos Goytacazes 99ª
100ª Campos dos Goytacazes 100ª
101ª Cantagalo 101ª
102ª Carmo 102ª
103ª Duque de Caxias 103ª
104ª Itaboraí 104ª
105ª Itaguaí 105ª
106ª Itaocara 106ª
107ª Itaperuna 107ª
107ª São José de Ubá 263ª
108ª Rio Claro 108ª
109ª Macaé 109ª
110ª Magé 110ª
111ª Valença 111ª
112ª Miracema 112ª
113ª Niterói 113ª
114ª Niterói 114ª
115ª Niterói 115ª
116ª Angra dos Reis 116ª
117ª Rio de Janeiro 117ª
118ª Rio de Janeiro 118ª
119ª Rio de Janeiro 119ª
120ª Rio de Janeiro 120ª
121ª Rio de Janeiro 121ª
122ª Rio de Janeiro 122ª
123ª Rio de Janeiro 123ª
124ª Rio de Janeiro 124ª
125ª Rio de Janeiro 125ª
126ª Duque de Caxias 126ª
127ª Duque de Caxias 127ª
128ª Duque de Caxias 128ª
129ª Campos dos Goytacazes 129ª
130ª São Francisco de Itabapoana 130ª
131ª Volta Redonda 131ª
132ª São Gonçalo 132ª
133ª São Gonçalo 133ª
134ª São Gonçalo 134ª
135ª São Gonçalo 135ª
136ª São Gonçalo 136ª
137ª São Gonçalo 137ª
138ª Queimados 138ª
139ª Japeri 139ª
140ª Niterói 140ª
141ª Italva 141ª
141ª Cardoso Moreira 264ª
142ª Niterói 142ª
143ª Niterói 143ª
144ª Niterói 144ª
145ª São João de Meriti 145ª
146ª Arraial de Cabo 146ª
147ª Angra dos Reis 147ª
148ª Magé 148ª
149ª Guapimirim 149ª
150ª Mesquita 150ª
151ª Itaboraí 151ª
151ª Tanguá 265ª
152ª Belford Roxo 152ª
153ª Belford Roxo 153ª
154ª Belford Roxo 154ª
155ª Belford Roxo 155ª
156ª Nova Iguaçu 156ª
157ª Nova Iguaçu 157ª
158ª Nova Iguaçu 158ª
159ª Nova Iguaçu 159ª
160ª Rio de Janeiro 160ª
161ª Rio de Janeiro 161ª
162ª Rio de Janeiro 162ª
163ª Rio de Janeiro 163ª
164ª Rio de Janeiro 164ª
165ª Rio de Janeiro 165ª
166ª Rio de Janeiro 166ª
167ª Rio de Janeiro 167ª
168ª Rio de Janeiro 168ª
169ª Rio de Janeiro 169ª
170ª Rio de Janeiro 170ª
171ª Rio de Janeiro 171ª
172ª Armação dos Búzios 172ª
173ª Rio de Janeiro 173ª
174ª Três Rios 174ª
174ª Areal 266ª
175ª Rio de Janeiro 175ª
176ª Rio de Janeiro 176ª
177ª Rio de Janeiro 177ª
178ª Rio de Janeiro 178ª
179ª Rio de Janeiro 179ª
180ª Rio de Janeiro 180ª
181ª Iguaba Grande 181ª
182ª Rio de Janeiro 182ª
183ª Porto Real 183ª
183ª Quatis 267ª
184ª Rio das Ostras 184ª
185ª Rio de Janeiro 185ª
186ª São João de Meriti 186ª
187ª São João de Meriti 187ª
188ª Rio de Janeiro 188ª
189ª Rio de Janeiro 189ª
190ª Rio de Janeiro 190ª
191ª Rio de Janeiro 191ª
192ª Rio de Janeiro 192ª
193ª Rio de Janeiro 193ª
194ª Duque de Caxias 194ª
195ª Teresópolis 195ª
196ª São José do Vale do Rio Preto 196ª
197ª São Gonçalo 197ª
198ª Resende 198ª
198ª Itatiaia 268ª
199ª Niterói 199ª
200ª Duque de Caxias 200ª
201ª Nilópolis 201ª
202ª Volta Redonda 202ª
203ª Barra Mansa 203ª
204ª Rio de Janeiro 204ª
205ª Rio de Janeiro 205ª
206ª Rio de Janeiro 206ª
207ª Rio de Janeiro 207ª
208ª Rio de Janeiro 208ª
209ª Rio de Janeiro 209ª
210ª Rio de Janeiro 210ª
211ª Rio de Janeiro 211ª
212ª Rio de Janeiro 212ª
213ª Rio de Janeiro 213ª
214ª Rio de Janeiro 214ª
215ª Rio de Janeiro 215ª
216ª Rio de Janeiro 216ª
217ª Rio de Janeiro 217ª
218ª Rio de Janeiro 218ª
219ª Rio de Janeiro 219ª
220ª Rio de Janeiro 220ª
221ª Nilópolis 221ª
222ª Nova Friburgo 222ª
225ª Seropédica 225ª
226ª Petrópolis 226ª
227ª Petrópolis 227ª
228ª Rio de Janeiro 228ª
229ª Rio de Janeiro 229ª
230ª Rio de Janeiro 230ª
231ª Rio de Janeiro 231ª
232ª Rio de Janeiro 232ª
233ª Rio de Janeiro 233ª
234ª Rio de Janeiro 234ª
235ª Rio de Janeiro 235ª
236ª Rio de Janeiro 236ª
237ª Rio de Janeiro 237ª
238ª Rio de Janeiro 238ª
240ª Rio de Janeiro 240ª
241ª Rio de Janeiro 241ª
242ª Rio de Janeiro 242ª
243ª Rio de Janeiro 243ª
244ª Rio de Janeiro 244ª
245ª Rio de Janeiro 245ª
246ª Rio de Janeiro 246ª
249ª Campos dos Goytacazes 249ª
250ª Nova Iguaçu 250ª
252ª Rio de Janeiro 252ª
254ª Macaé 254ª
255ª Quissamã 255ª
255ª Carapebus 269ª
256ª Cabo Frio 256ª

Art. 2º Nas Zonas Eleitorais em que foi constituída mais de uma Junta, fica o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral autorizado a designar Juízes de Direito da mesma ou de outras comarcas para presidirem as Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, art. 37, parágrafo único).

Art. 3º Cada Junta Eleitoral será composta por um Juiz de Direito, que será o presidente, e por dois ou quatro cidadãos que atuarão como membros titulares, de notória idoneidade, indicados pelos Juízes Eleitorais, nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que publicará edital no Diário da Justiça Eletrônico, até 3 de agosto de 2016 (Código Eleitoral, art. 36, caput e §1º; Resolução TSE nº 23.456/15, art. 92).

§ 1º A indicação dos Membros de Junta pelos Juízes deverá ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mediante preenchimento no sistema CADJUN, até o dia 18 de julho de 2016.

§ 2º Até 10 dias antes da nomeação dos Membros de Junta, os nomes dos indicados, na forma do caput, serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico, podendo qualquer partido ou coligação, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações (Resolução TSE nº 23.456/15, art. 92, §1ºe Código Eleitoral, art. 36, §2º).

§ 3º Havendo impugnação às nomeações, os Juízes das Juntas deverão comunicar imediatamente ao Tribunal.

Art. 4º O presidente da Junta Eleitoral nomeará, entre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos (Código Eleitoral, art. 38, caput).

Art. 5º Até 2 de setembro de 2016, os Juízes presidentes das Juntas Eleitorais comunicarão ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro as nomeações que houverem feito e as divulgarão, por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, na capital, ou afixado no átrio do Cartório Eleitoral, nas demais localidades, podendo qualquer partido político ou coligação oferecer impugnação motivada no prazo de três dias (Código Eleitoral, art. 39, caput).

Art. 6º O afastamento dos membros de Junta Eleitoral, escrutinadores e auxiliares para o exercício da função será limitado aos dias de votação (02/10/2016 e, na ocorrência de 2º turno, 30/10/2016), acrescidos somente das eventuais convocações para treinamento e preparação de local de apuração, previstas no §1º do art. 8º desta Resolução.

Parágrafo único. O afastamento de que trata o caput deverá ser observar o limite máximo de 5 (cinco) dias de convocações por turno (Resolução TSE n° 23.456/2015, art. 10).

Art. 7º Os eleitores nomeados na forma da presente Resolução serão convocados e assinarão termo de posse, recebendo ofício dirigido a seu empregador para comunicação do período de afastamento referido no art. 6º, conforme modelos obrigatórios, constantes dos anexos desta Resolução.

§ 1º No momento da posse o(a) nomeado(a) declarará não possuir quaisquer dos impedimentos elencados no art. 36, § 3.º, do Código Eleitorale do art. 64 da Lei nº 9.504/97, e estar ciente de que a inobservância à referida declaração o sujeitará às penas da lei.

§ 2º As convocações dos eleitores poderão ser delegadas ao Chefe de Cartório por meio de portaria específica para este fim, expedida pelo Juiz Eleitoral.

§ 3º É permitida a utilização de chancela eletrônica do Juiz Eleitoral nos documentos a que se refere esta Resolução.

Art. 8º Os eleitores nomeados para os trabalhos eleitorais, na forma da presente Resolução, serão dispensados do serviço, pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, sendo os dias de dispensa usufruídos conforme convencionado entre empregador e empregado (Lei 9.504/1997, art. 98, e Resolução TSE nº 22.747/2008, art. 1º).

§ 1º A expressão “dias de convocação” abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de apuração (Resolução TSE nº 22.747/2008).

§ 2º Não será computado, para fins do disposto no caput, o comparecimento ao cartório eleitoral para assinatura de termo de posse, podendo o Chefe de Cartório firmar declaração de comparecimento, para apresentação ao empregador, que justifique eventual atraso ou ausência ao trabalho, devendo constar expressamente que tal declaração não dá direito ao dobro dos dias de dispensa.

Art. 9º Os Juízes Eleitorais, ou quem estes designarem, deverão instruir os eleitores nomeados na forma desta Resolução sobre o processo de votação e apuração, em reuniões para este fim convocadas com a necessária antecedência, até o limite de 2 (dois) dias (Resolução TSE nº 23.456/15, art. 15).

Parágrafo único. O não comparecimento às convocações constitui-se em crime de desobediência, incorrendo nas penas do art. 347 do Código Eleitoral, sendo extensivo a terceiros que venham a obstruir ou causar embaraços à execução do cumprimento de ordem judicial (Código Eleitoral, art. 347).

Art. 10. Os Cartórios Eleitorais deverão utilizar os modelos anexos à presente Resolução.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2016.

Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente

ANEXO I

CARTA CONVOCATÓRIA

Prezado(a) Senhor(a)
NOME COMPLETO DO(A) ELEITOR(A)
Inscrição:
Endereço:
CEP:


Informamos que V. Sª. foi selecionada por este Juízo, com base nos arts. 36 do Código Eleitoral, para atuar, nas ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016, como [MEMBRO / ESCRUTINADOR / AUXILIAR] DA _____ª JUNTA ELEITORAL, sediada na [ENDEREÇO], onde deverá comparecer às [XX] horas dos dias 02 (primeiro turno), e do dia 30 (segundo turno, se houver).

Essa convocação exige seu COMPARECIMENTO ao cartório eleitoral até o dia [COLOCAR DATA] 

A participação como [MEMBRO / ESCRUTINADOR / AUXILIAR] dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei n.º 9.504/97, aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor privado. 

Caso V.Sª. se encontre em uma das situações de impedimento abaixo especificadas, deverá comunicar a este Juízo no prazo de cinco dias, contados da data do recebimento desta convocação.

Não podem ser membros da Junta, escrutinadores ou auxiliares (Código Eleitoral, art. 36, § 3º e Lei nº 9.504/97, art. 64):

a) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
b) os membros de diretorias de partido político, devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
c) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
d) os que pertencerem ao serviço eleitoral;

Na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral é vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada, não se incluindo na proibição os servidores de dependências diversas do mesmo Ministério, Secretaria de Estado, Secretaria de Município, autarquia ou fundação pública de qualquer ente federativo, nem de sociedade de economia mista ou empresa pública, nem os serventuários de cartórios judiciais e extrajudiciais diferentes.

A Justiça Eleitoral agradece a sua colaboração, ao mesmo tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

Município, ___ de ________ de 2016.

Atenciosamente,

NOME DO JUIZ / CHEFE DE CARTÓRIO
Juiz(a) Eleitoral/Chefe de Cartório da xxxª Zona Eleitoral


Endereço do cartório eleitoral:
Telefone do cartório eleitoral:

ANEXO II

_____ ª ZONA ELEITORAL __________________________
(Endereço)
(Telefone)


TERMO DE POSSE DE [MEMBRO / ESCRUTINADOR / AUXILIAR] DA ____ª JUNTA ELEITORAL]

Xxx Junta Eleitoral Cargo:
Nomeado(a):


Aos ___________ dias do mês de ______________ do ano de dois mil e dezesseis, compareceu à sede do Juízo da _____ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o(a) Sr(a).______________________________________________, eleitor(a) regularmente inscrito(a) sob o número _____________, vinculado(a) à _____.ª Seção, para ciência de sua nomeação como [MEMBRO / ESCRUTINADOR / AUXILIAR] da _____.ª Junta Eleitoral, nos termos do Edital n.º ____/___, prestando o compromisso de bem e fielmente cumprir a investidura de sua função, na forma da legislação eleitoral vigente, estando ciente de que deverá exercer suas atribuições na sede da Junta, situada na ______________________________________________________ (endereço), ao qual deverá comparecer às ____ horas, no dia 02/10/2016, para os serviços concernentes ao primeiro turno de votação e em idêntico horário no dia 30/10/2016, para os relativos ao segundo turno, se houver.

O(A) nomeado(a) declara não possuir quaisquer dos impedimentos elencados no art. 36, § 3º, do Código Eleitoral e do art. 64 da Lei nº 9.504/97, e está ciente de que a inobservância ao presente compromisso sujeitará o infrator às penas da lei.

___________________________________________
Assinatura do(a) nomeado(a)


___________________________________________
Assinatura e matrícula do servidor

ANEXO III

____ ª ZONA ELEITORAL __________________________
(Endereço)
(Telefone)


DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO À POSSE


Declaro, para os devidos fins, que o(a) Sr(a). [NOME DO CONVOCADO], eleitor(a) inscrito(a) sob o título eleitoral nº [INSCRIÇÃO], compareceu a este Cartório Eleitoral no dia [DATA] para tomar POSSE na função de [MEMBRO / ESCRUTINADOR / AUXILIAR] da _____ª Junta Eleitoral, situada à [ENDEREÇO], atendendo à convocação deste Juízo.

Destaco que o presente comparecimento para a posse NÃO DISPENSA DO SERVIÇO PELO DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO. Servindo, apenas, para justificar hipótese de ausência ou justificativa de eventual atraso ocorrido em razão do cumprimento de tal obrigação.

Município, ___ de________ de 2016.

Atenciosamente,

NOME DO JUIZ / SERVIDOR
Juiz(a) / Servidor da xxxª Zona Eleitoral

Endereço do cartório eleitoral
Telefone do cartório eleitoral:

ANEXO IV
____ ª ZONA ELEITORAL __________________________
(Endereço)
(Telefone)

[OFÍCIO AO EMPREGADOR]

Ofício nº_____/2016

Ilustríssimo(a) Senhor(a),

Comunico a Vossa Senhoria que o(a) eleitor(a) [NOME], funcionário(a) desse(a) conceituado(a) órgão/empresa, foi nomeado(a) e empossado(a) por este Juízo Eleitoral para prestar serviços como [MEMBRO / ESCRUTINADOR / AUXILIAR] desta [XXX]ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o que importará no afastamento do(a) referido(a) cidadão(ã) de suas atividades profissionais, para efeito de prestação do serviço eleitoral, no dia 02/10/2016, inclusive, e, em caso de 2º turno, no dia 30/10/2016, inclusive, para auxiliar os trabalhos das Eleições de 2016, nos termos da Resolução XXX/2016 do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Na oportunidade, informo que, após o encerramento dos trabalhos eleitorais, será fornecida declaração para comprovação do efetivo exercício da função acima referida e observância ao direito de dispensa previsto nos artigos 98 da Lei 9.504/1997, 177 da Resolução TSE nº 23.456/2015 e art. 8º da Resolução TRE-RJ XXX/2016:

“Art. 8º. Os eleitores nomeados para os trabalhos eleitorais, na forma da presente Resolução, serão dispensados do serviço, pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, sendo os dias de dispensa usufruídos conforme convencionado entre empregador e empregado (Lei 9.504/1997, art. 98, e Resolução TSE nº 23.456/2015, art. 177).”

Município, ___ de ________ de 2016.

Atenciosamente,

NOME DO JUIZ
Juiz(a) Eleitoral da xxxª Zona Eleitoral

Endereço do cartório eleitoral:
Telefone do cartório eleitoral:

ANEXO V
____ ª ZONA ELEITORAL __________________________
(Endereço)
(Telefone)

CARTA DE CONVOCAÇÃO PARA TREINAMENTO

Prezado(a) Senhor(a)
NOME DO(A) CONVOCADO(A)
Inscrição:
Endereço:
CEP:


Informamos que, em virtude da nomeação de V. Sª. por este Juízo para trabalhar nas ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016, onde atuará como [MEMBRO / ESCRUTINADOR / AUXILIAR] na [XXX]ª Junta Eleitoral, na [ENDEREÇO DA JUNTA], no primeiro turno (02/10/2016), e no segundo turno (30/10/2016), se houver, faz-se necessário seu comparecimento ao treinamento que será realizado no [NOME DO LOCAL], no endereço: [ENDEREÇO], no período: [DIA OU DIAS] de [HORÁRIO] horas.

A participação neste evento (o)a dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei 9.504/97, aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor privado. 

A Justiça Eleitoral agradece a sua colaboração, ao mesmo tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

Município, _____ de ____________ de 2016.

Atenciosamente,

NOME DO JUIZ/ CHEFE DE CARTÓRIO
Juiz(a) Eleitoral da xxxª Zona Eleitoral

Endereço do cartório eleitoral:
Telefone do cartório eleitoral:

ANEXO VI
____ ª ZONA ELEITORAL __________________________
(Endereço)
(Telefone)


DECLARAÇÃO DE TREINAMENTO

Declaro, para os devidos fins, que o(a) Sr(a). [NOME DO NOMEADO], eleitor(a) inscrito(a) sob o título eleitoral nº [INSCRIÇÃO], esteve à disposição deste Cartório Eleitoral no dia [DATA] para receber treinamento para o exercício da função de [MEMBRO/ESCRUTINADOR/AUXILIAR] na [XXX]ª Junta Eleitoral, atendendo à convocação deste Juízo.

Nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, os eleitores convocados para os trabalhos eleitorais têm direito à DISPENSA DO SERVIÇO PELO DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, os quais poderão ser subsequentes ou negociados, para gozo em momento oportuno.

Município, ___ de ________ de 2016.

Atenciosamente,

NOME DO JUIZ
Juiz(a) Eleitoral da xxxª Zona Eleitoral

Endereço do cartório eleitoral:
Telefone do cartório eleitoral:

ANEXO VII


DECLARAÇÃO DE TRABALHO


O eleitor abaixo indicado esteve à disposição da Justiça Eleitoral, tendo desempenhado com dedicação a função de [MEMBRO / ESCRUTINADOR / AUXILIAR] da [XXX]ª Junta Eleitoral, situado à [ENDEREÇO], em [DATA].

NOME : [NOME]
TÍTULO ELEITORAL : [INSCRIÇÃO]
ELEIÇÃO : ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016
DIAS DE CONVOCAÇÃO: [QUANTIDADE]

Nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, os eleitores convocados para os trabalhos eleitorais têm direito à DISPENSA DO SERVIÇO PELO DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, os quais poderão ser subsequentes ou negociados, para gozo em momento oportuno.

Município, ___ de ________ de 2016.

Atenciosamente,

NOME DO JUIZ
Juiz(a) Eleitoral da xxxª Zona Eleitoral

Endereço do cartório eleitoral:
Telefone do cartório eleitoral:

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 166, de 15/07/2016, p. 23

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 11/07/2016

Ementa:  Dispõe sobre a constituição das Juntas Eleitorais, a nomeação dos membros de Juntas Eleitorais, o exercício da função nas Eleições 2016.

Situação: Não consta revogação.

PresidenteDesembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 166, de 15/07/2016, p. 23

Alteração: Não consta alteração.