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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 955, DE 22 DE JUNHO DE 2016.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.026, DE 25 DE ABRIL DE 2018.)

Altera dispositivos da Resolução n° 889/2014, que dispõe sobre o reembolso de despesas com o cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de esclarecer e disciplinar os procedimentos a serem observados para possibilitar o reembolso das despesas com locomoção, realizadas pelos servidores quando do cumprimento de mandados judiciais na Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º. Os dispositivos a seguir enumerados da Resolução n° 889/2014passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°. ........................

§1º. Para o reembolso previsto no caput, considera-se mandado a ordem judicial escrita que prescreve o cumprimento de ato processual a ser executado por servidor designado Oficial de Justiça ad hoc.

§2º. Não será devido o reembolso:

I se o cumprimento do mandado se realizar sem o deslocamento do servidor;

II se o cumprimento do mandado se realizar com a utilização de veículos oficiais, sejam os da frota do Tribunal ou por ele custeados, ou com a utilização de veículos cedidos por outros órgãos;

III pela realização de diligências resultantes de Requerimento de Alistamento Eleitoral RAE;

IV pela realização de diligências relativas à fiscalização da propaganda eleitoral, salvo quando se tratar de busca e apreensão.

V pelos deslocamentos à Secretaria do Ministério Público Eleitoral, ainda que a ciência das decisões se dê por mandado.

Art. 4º. Os atos de citação e/ou intimação deverão ser cumpridos, preferencialmente, pelo Correio. 

Parágrafo Único. A determinação de cumprimento de mandados, por Oficial de Justiça ad hoc, somente se fará quando não for possível a execução da ordem judicial por outra forma prevista na legislação.

Art. 5º ........................

§1°. Quando houver mais de uma diligência a ser realizada no mesmo dia e localidade, decorrentes de um mesmo processo ou de processos distintos, será reembolsado o valor correspondente a 01 (um) mandado judicial.

§ 2°. Serão reembolsadas até 03 (três) tentativas de cumprimento do mandado judicial, devendo, para tanto, serem devidamente comprovadas as tentativas infrutíferas.

Art. 6º. O pagamento tratado por esta Resolução fica condicionado ao encaminhamento, pela Secretaria Judiciária ou pelas Zonas Eleitorais, à Diretoria-Geral deste Tribunal, até o dia 10 do mês subsequente à diligência, dos seguintes documentos:

I Requerimento de reembolso (Anexo I);

II Formulário de Informação de Mandados (Anexo II);

III Cópia do ato de nomeação como Oficial de Justiça ad hoc;

IV Cópia do(s) mandado(s) judicial(ais) cumprido(s);

V Cópia do(s) despacho(s) que determinou(aram) a expedição do(s) mandado(s);

VI Cópia da(s) certidão(ões) relativa(s) ao(s) cumprimento(s) do(s) mandado(s).

.................................................................

Art. 12. ........................

Parágrafo Único. O reembolso de que trata esta Resolução ficará limitado à disponibilidade orçamentária do exercício financeiro.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2016.

Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO I

REQUERIMENTO DE REEMBOLSO RES. TRE/RJ 889/2014

NOME:
MATRÍCULA NO TRE:
CPF:
LOTAÇÃO:
BANCO:                      NOME DA AGÊNCIA:
NÚMERO DA AGÊNCIA (mínimo de 4 dígitos, inclusive zeros à esquerda):
CONTA-CORRENTE (número completo com dígito verificador):
NÚMERO DO ATO DE DESIGNAÇÃO:

O servidor acima qualificado vem requerer, nos termos da Resolução 889/2014, o reembolso de despesas com o cumprimento dos mandados judiciais listados no Formulário de Informação de Mandados, que segue anexo.

Documentos necessários

( ) Formulário de Informação de Mandados;
( ) Cópia do ato de nomeação como Oficial de Justiça ad hoc;
( ) Cópia dos mandados judiciais cumpridos;
( ) Cópia dos despachos que determinaram o cumprimento das diligências;
( ) Cópia das certidões relativas ao cumprimento dos mandados (positivas e negativas).

CERTIFICO, para o fim de percepção do reembolso ora requerido, que, nos termos da Resolução TRE/RJ 889/2014, efetuei, no mês de ____________ de ______ o cumprimento dos mandados relacionados no formulário anexo.


(local e data) __________________________________
(nome e assinatura do servidor designado)

ATESTO, com fulcro no disposto no artigo 6º, parágrafo único, para o fim de percepção de reembolso, que o servidor acima qualificado cumpriu os mandados relacionados no formulário anexo no mês de _______________ de _______.

(local e data) __________________________________

(nome e assinatura)
Juiz Eleitoral da ___ª Zona Eleitoral ou Secretário Judiciário


ANEXO II

FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO DE MANDADOS

ZONA ELEITORAL
NÚMERO DO PROCESSO
CLASSE PROCESSUAL
N° DO MANDADO
DATA DA EXECUÇÃO
DESTINATÁRIO DO MANDADO
OBJETO DO MANDADO


(local e data) __________________________________________

(nome e assinatura do servidor designado)
(Matrícula do servidor designado)

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 151, de 24/06/2016, p. 21

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 22/06/2016

Ementa:  Altera dispositivos da Resolução n° 889/2014, que dispõe sobre o reembolso de despesas com o cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Revogada.

Resolução TRE-RJ nº 1026/2018

PresidenteDesembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 151, de 24/06/2016, p. 21

Alteração: Não consta alteração.