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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 954, DE 13 DE JUNHO DE 2016.

Estabelece o procedimento para a constituição e fixa o respectivo quantitativo de Mesas Receptoras de Justificativas para as Eleições de 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE n° 23.456/2015, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recebimento das justificativas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no artigo 8º da supracitada Resolução, e

CONSIDERANDO a redução do quantitativo de urnas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e seu impacto na contingência para as Eleições de 2016, como consta do Protocolo nº 77.617/2016,

RESOLVE:

Art. 1º. O recebimento das justificativas dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral no primeiro turno das eleições municipais de 2016, e onde houver segundo turno, ocorrerá em todas as Mesas Receptoras de Votos das Seções Eleitorais do Estado, observados os procedimentos previstos na Resolução TSE n° 23.456/2015.

§1º. As zonas eleitorais relacionadas no Anexo I da presente Resolução poderão constituir Mesas Receptoras de Justificativas no primeiro turno.

§2º. Caberá aos Juízes das zonas eleitorais mencionadas no parágrafo anterior a definição da quantidade de Mesas Receptoras de Justificativas no primeiro turno das eleições, respeitado o número máximo de urnas estabelecido no Anexo I e o limite de três urnas por mesa, nos termos do art. 66 da Resolução TSE n° 23.456/2015.

Art. 2º. Nos municípios em que não houver votação em segundo turno, as Zonas Eleitorais indicadas no Anexo II desta Resolução deverão promover a instalação de, pelo menos, uma Mesa Receptora de Justificativas, observado o quantitativo máximo de urnas previsto no referido Anexo.

Parágrafo único. Nos municípios em que houver votação em segundo turno, as justificativas serão recebidas exclusivamente pelas Mesas Receptoras de Votos.

Art. 3º. Caberá aos Juízes Eleitorais a divulgação dos locais onde serão instaladas as Mesas Receptoras de Justificativas, preferencialmente na sede do Cartório Eleitoral, com os meios e recursos de que dispuser.

Art. 4º. Constituirão as Mesas Receptoras de Justificativas um presidente, um primeiro e segundo mesários e um secretário, observando-se, no que couber, a Resolução TRE-RJ n° 953/2016.

§1º. É facultada a redução do número de membros das Mesas Receptoras de Justificativas para, no mínimo, 2 (dois) componentes (parágrafo único, do artigo 8º, da Resolução TRE-RJ nº 953/2016).

§2º. Poderão integrar as Mesas Receptoras de Justificativas os servidores da Justiça Eleitoral (art. 11, §1º, da Resolução TSE 23.456/2015).

Art. 5º. Compete ao Juízo Eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores até 1º de dezembro de 2016, relativas ao 1º turno, e até 29 de dezembro de 2016, relativas ao 2° turno, determinando todas as providências para a conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário (art. 67, §4º, da Resolução TSE n° 23.456/2015).

Art. 6º. Os casos omissos, bem como eventuais alterações que se fizerem necessárias nos quantitativos previstos nos Anexos desta Resolução, serão apreciados pelo Presidente deste Tribunal.

Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de junho de 2016.

Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do TRE-RJ.


Anexo I Quantitativo máximo de urnas para o 1º turno das Eleições de 2016

Zona Eleitoral Município Nº máximo de urnas
002ª Rio de Janeiro 12
009ª Rio de Janeiro 5
015ª Rio de Janeiro 2
021ª Rio de Janeiro 2
022ª Rio de Janeiro 2
037ª São João da Barra 2
055ª Marica 3
061ª Sapucaia 1
096ª Cabo Frio 4
098ª Campos dos Goytacazes 3
107ª Itaperuna 4
111ª Valença 2
113ª Niterói 2
119ª Rio de Janeiro 4
120ª Rio de Janeiro 3
122ª Rio de Janeiro 2
129ª Campos dos Goytacazes 1
132ª São Gonçalo 2
138ª Queimados 6
160ª Rio de Janeiro 9
168ª Rio de Janeiro 2
172ª Armação dos Búzios 4
175ª Rio de Janeiro 2
179ª Rio de Janeiro 13
181ª Iguaba Grande 1
182ª Rio de Janeiro 6
184ª Rio das Ostras 3
188ª Rio de Janeiro 2
196ª São José do Vale do Rio Preto 1
200ª Duque de Caxias 5
210ª Rio de Janeiro 1
211ª Rio de Janeiro 12
220ª Rio de Janeiro 2
231ª Rio de Janeiro 1
234ª Rio de Janeiro 1
240ª Rio de Janeiro 4
242ª Rio de Janeiro 6
243ª Rio de Janeiro 4
254ª Macaé 16
256ª Cabo Frio 3

Anexo II Quantitativo máximo de urnas para o 2º turno das Eleições de 2016

Zona Eleitoral Município Nº máximo de urnas
116ª Angra dos Reis 2
034ª Aperibé 1
092ª Araruama 3
174ª Areal 2
172ª Armação dos Búzios 4
146ª Arraial do Cabo 2
093ª Barra do Piraí 1
203ª Barra Mansa 1
152ª Belford Roxo 2
042ª Bom Jardim 2
095ª Bom Jesus do Itabapoana 2
256ª Cabo Frio 3
049ª Cachoeira de Macacu 1
097ª Cantagalo 1
098ª Campos dos Goytacazes 4
101ª Cantagalo 1
255ª Carapebus 1
141ª Cardoso Moreira 1
102ª Carmo 2
050ª Casimiro de Abreu 1
040ª Comendador Levy Gasparian 1
051ª Conceição de Macabu 1
052ª Cordeiro 1
053ª Duas Barras 1
200ª Duque de Caxias 3
074ª Engenheiro Paulo de Frontin 1
149ª Guapimirim 1
181ª Iguaba Grande 1
104ª Itaboraí 1
105ª Itaguaí 2
141ª Italva 1
106ª Itaocara 2
107ª Itaperuna 1
198ª Itatiaia 7
139ª Japeri 2
073ª Laje do Muriaé 1
254ª Macaé 6
052ª Macuco 1
148ª Magé 2
054ª Mangaratiba 2
055ª Marica 12
056ª Mendes 1
150ª Mesquita 2
048ª Miguel Pereira 2
112ª Miracema 2
043ª Natividade 1
080ª Nilópolis 3
113ª Niterói 3
081ª Nova Friburgo 1
250ª Nova Iguaçu 3
070ª Paracambi 1
028ª Paraíba do Sul 1
057ª Paraty 1
048ª Paty do Alferes 2
226ª Petrópolis 2
030ª Pinheiral 1
030ª Piraí 1
045ª Porciúncula 2
183ª Porto Real 1
183ª Quatis 1
138ª Queimados 4
255ª Quissamã 1
031ª Resende 4
032ª Rio Bonito 1
108ª Rio Claro 1
058ª Rio das Flores 1
184ª Rio das Ostras 3
002ª Rio de Janeiro 20
009ª Rio de Janeiro 10
021ª Rio de Janeiro 6
119ª Rio de Janeiro 4
160ª Rio de Janeiro 13
168ª Rio de Janeiro 6
179ª Rio de Janeiro 2
182ª Rio de Janeiro 6
188ª Rio de Janeiro 3
210ª Rio de Janeiro 1
211ª Rio de Janeiro 24
231ª Rio de Janeiro 2
240ª Rio de Janeiro 4
242ª Rio de Janeiro 1
243ª Rio de Janeiro 4
033ª Santa Maria Madalena 1
034ª Santo Antônio de Pádua 1
035ª São Fidélis 2
130ª São Francisco de Itabapoana 1
132ª São Gonçalo 3
037ª São João da Barra 1
088ª São João de Meriti 2
107ª São José de Ubá 1
196ª São José do Vale do Rio Preto 1
059ª São Pedro da Aldeia 4
060ª São Sebastião do Alto 1
061ª Sapucaia 1
062ª Saquarema 2
225ª Seropédica 1
063ª Silva Jardim 1
064ª Sumidouro 1
151ª Tanguá 4
038ª Teresópolis 3
195ª Teresópolis 3
039ª Trajano de Moraes 1
040ª Três Rios 2
111ª Valença 2
043ª Varre e Sai 1
041ª Vassouras 3
202ª Volta Redonda 3

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 143, de 15/06/2016, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 13/06/2016

Ementa:  Estabelece o procedimento para a constituição e fixa o respectivo quantitativo de Mesas Receptoras de Justificativas para as Eleições de 2016. 

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJDesembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 143, de 15/06/2016, p. 6

Alteração: Não consta alteração.