Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 936, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Designa Juízos Eleitorais para julgar as representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997 nas Eleições de 2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o artigo 96 da Lei nº 9.504/97, que estabelece regras para representações relativas ao seu descumprimento;
CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional para designar juízo para apreciar as representações, quando, nas eleições municipais, a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral (artigo 96, §2º, da Lei nº 9.504/97);
CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional para apreciar as reclamações (artigo 2º, §3º, Instrução TSE nº 540-20); e
CONSIDERANDO o calendário eleitoral fixado pela Resolução TSE nº 23.450, de 10/11/15, para as Eleições 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Juízos Eleitorais, abaixo relacionados, como responsáveis pela apreciação das representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97, ressalvadas as referentes às pesquisas eleitorais e as que importem em cassação do registro de candidatura ou do diploma, nas Eleições de 2016:
MUNICÍPIO | JUÍZO ELEITORAL |
ANGRA DOS REIS | 116ª |
BARRA MANSA | 94ª |
BELFORD ROXO | 154ª |
CABO FRIO | 96ª |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | 249ª |
DUQUE DE CAXIAS | 103ª |
ITABORAÍ | 104ª |
MACAÉ | 254ª |
MAGÉ | 110ª |
MESQUITA | 83ª |
NILÓPOLIS | 221ª |
NITERÓI | 199ª |
NOVA FRIBURGO | 26ª |
NOVA IGUAÇU | 250ª |
PETRÓPOLIS | 85ª |
RESENDE | 198ª |
RIO DE JANEIRO | 123ª |
SÃO GONÇALO | 86ª |
SÃO JOÃO DE MERITI | 187ª |
TERESÓPOLIS | 38ª |
TRÊS RIOS | 40ª |
VOLTA REDONDA | 47ª |
Art. 2º O Juízo do domicílio do doador será competente para apreciar as representações por doação de recursos para campanha eleitoral acima do limite legal de que trata o artigo 23 da Lei nº 9.504/97.
Art. 3º Fica o Presidente deste Tribunal, em caso de necessidade, autorizado a alterar as designações estabelecidas pela presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 258, de 18/12/2015, p. 6
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 16/12/2015
Ementa: Designa Juízos Eleitorais para julgar as representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997 nas Eleições de 2016.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 258, de 18/12/2015, p. 6
Alteração: Não consta alteração.