Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 934, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Designa Juízos Eleitorais para apreciação das prestações de contas de campanha, e respectivas impugnações, nas Eleições de 2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência dos juízes eleitorais para apreciação das prestações de conta de campanha nas eleições municipais, bem como das respectivas impugnações (artigo 41, §3º c/c artigo 77; e artigo 51, §1º, todos da Instrução TSE 562-78);
CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional para a designação de juiz, quando, nas eleições municipais, a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO o artigo 28 e seguintes da Lei nº 9.504/97, que estabelecem regras sobre a prestação de contas de campanha;
CONSIDERANDO a oportunidade de melhoria identificada na Reunião de Planejamento das Eleições 2016, quanto à separação, quando possível, do registro de candidatura e do exame das contas de campanha; e
CONSIDERANDO o calendário eleitoral fixado pela Resolução TSE nº 23.450, de 10/11/15, para as Eleições 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Juízos Eleitorais, abaixo relacionados, responsáveis pelo exame das contas de campanha, e respectivas impugnações, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, nas Eleições de 2016:
MUNICÍPIO | JUÍZO ELEITORAL |
ANGRA DOS REIS | 147ª |
BARRA MANSA | 91ª |
BELFORD ROXO | 154ª |
CABO FRIO | 256ª |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | 129ª |
DUQUE DE CAXIAS | 128ª |
ITABORAÍ | 151ª |
MACAÉ | 109ª |
MAGÉ | 148ª |
MESQUITA | 150ª |
NILÓPOLIS | 80ª |
NITERÓI | 71ª |
NOVA FRIBURGO | 222ª |
NOVA IGUAÇU | 67ª |
PETRÓPOLIS | 29ª |
RESENDE | 31ª |
RIO DE JANEIRO | 122ª |
SÃO GONÇALO | 36ª |
SÃO JOÃO DE MERITI | 145ª |
TERESÓPOLIS | 195ª |
TRÊS RIOS | 174ª |
VOLTA REDONDA | 47ª |
Art. 2º Fica o Presidente deste Tribunal, em caso de necessidade, autorizado a alterar as designações estabelecidas pela presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 258, de 18/12/2015, p. 4
Data de Assinatura: 16/12/2015
Ementa: Designa Juízos Eleitorais para apreciação das prestações de contas de campanha, e respectivas impugnações, nas Eleições de 2016.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 258, de 18/12/2015, p. 4
Alteração: Não consta alteração.