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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 934, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

Designa Juízos Eleitorais para apreciação das prestações de contas de campanha, e respectivas impugnações, nas Eleições de 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a competência dos juízes eleitorais para apreciação das prestações de conta de campanha nas eleições municipais, bem como das respectivas impugnações (artigo 41, §3º c/c artigo 77; e artigo 51, §1º, todos da Instrução TSE 562-78);


CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional para a designação de juiz, quando, nas eleições municipais, a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO o artigo 28 e seguintes da Lei nº 9.504/97, que estabelecem regras sobre a prestação de contas de campanha;


CONSIDERANDO a oportunidade de melhoria identificada na Reunião de Planejamento das Eleições 2016, quanto à separação, quando possível, do registro de candidatura e do exame das contas de campanha; e


CONSIDERANDO o calendário eleitoral fixado pela Resolução TSE nº 23.450, de 10/11/15, para as Eleições 2016;


RESOLVE:


Art. 1º Designar os Juízos Eleitorais, abaixo relacionados, responsáveis pelo exame das contas de campanha, e respectivas impugnações, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, nas Eleições de 2016:

MUNICÍPIO JUÍZO ELEITORAL
ANGRA DOS REIS 147ª
BARRA MANSA 91ª
BELFORD ROXO 154ª
CABO FRIO 256ª
CAMPOS DOS GOYTACAZES 129ª
DUQUE DE CAXIAS 128ª
ITABORAÍ 151ª
MACAÉ 109ª
MAGÉ 148ª
MESQUITA 150ª
NILÓPOLIS 80ª
NITERÓI 71ª
NOVA FRIBURGO 222ª
NOVA IGUAÇU 67ª
PETRÓPOLIS 29ª
RESENDE 31ª
RIO DE JANEIRO 122ª
SÃO GONÇALO 36ª
SÃO JOÃO DE MERITI 145ª
TERESÓPOLIS 195ª
TRÊS RIOS 174ª
VOLTA REDONDA 47ª

Art. 2º Fica o Presidente deste Tribunal, em caso de necessidade, autorizado a alterar as designações estabelecidas pela presente Resolução.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015.


Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 258, de 18/12/2015, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 16/12/2015

Ementa: Designa Juízos Eleitorais para apreciação das prestações de contas de campanha, e respectivas impugnações, nas Eleições de 2016. 

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE 

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 258, de 18/12/2015, p. 4

Alteração: Não consta alteração.