Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 933, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Designa Juízos Eleitorais para registro de pesquisas eleitorais e de candidaturas, as representações a eles pertinentes, bem como pela totalização de resultados e diplomação nas Eleições de 2016.
CONSIDERANDO o artigo 96 da Lei nº 9.504/97, que estabelece regras sobre as representações relativas ao seu descumprimento;
CONSIDERANDO a necessidade de concentração dos registros de pesquisas eleitorais e de candidaturas perante o mesmo Juízo, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei nº 9.504/97; e
CONSIDERANDO o calendário eleitoral fixado pela Resolução TSE nº 23.450, de 10/11/15, para as Eleições 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Juízos Eleitorais, abaixo relacionados, responsáveis pelo registro de pesquisas eleitorais, e as representações a ele inerentes, pelo registro de candidaturas, bem como pelas representações que versarem sobre a cassação deste registro ou do diploma, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, nas Eleições de 2016:
MUNICÍPIO | JUÍZO ELEITORAL |
ANGRA DOS REIS | 116ª |
BARRA MANSA | 91ª |
BELFORD ROXO | 152ª |
CABO FRIO | 96ª |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | 76ª |
DUQUE DE CAXIAS | 127ª |
ITABORAÍ | 104ª |
MACAÉ | 254ª |
MAGÉ | 110ª |
MESQUITA | 83ª |
NILÓPOLIS | 221ª |
NITERÓI | 140ª |
NOVA FRIBURGO | 26ª |
NOVA IGUAÇU | 27ª |
PETRÓPOLIS | 227ª |
RESENDE | 198ª |
RIO DE JANEIRO | 176 |
SÃO GONÇALO | 134ª |
SÃO JOÃO DE MERITI | 88ª |
TERESÓPOLIS | 38ª |
TRÊS RIOS | 40ª |
VOLTA REDONDA | 131ª |
Art. 2º A totalização do resultado e a diplomação serão realizadas pelas juntas eleitorais a serem constituídas pelos Juízos designados no artigo anterior.
Art. 3º Fica o Presidente deste Tribunal, em caso de necessidade, autorizado a alterar as designações estabelecidas pela presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 258, de 18/12/2015, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 16/12/2015
Ementa: Designa Juízos Eleitorais para registro de pesquisas eleitorais e de candidaturas, as representações a eles pertinentes, bem como pela totalização de resultados e diplomação nas Eleições de 2016.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 258, de 18/12/2015, p. 3
Alteração: Não consta alteração.