Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 930, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a manutenção das composições atuais das 33ª, 39ª, 53ª, 58ª, 60ª, 73ª e 74ª Zonas Eleitorais do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil, e com fundamento nos arts. 30, inciso IX, do Código Eleitoral, 21, inciso II, da Lei Complementar nº 35/79, e 21, incisos II e XII, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23.422, de 6 de maio de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral, em especial o art. 9º que determina que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão promover a redistribuição de eleitores vinculados a zonas com menos de 10.000 (dez mil) eleitores, com ou sem remanejamento das zonas eleitorais;
CONSIDERANDO, contudo, que o § 1º do art. 9º deste mesmo diploma normativo trouxe regra expressa que excepciona o remanejamento ou a extinção, caso a medida impeça a atuação eficaz da Justiça Eleitoral na localidade;
CONSIDERANDO que os Juízes Eleitorais que vivenciam diariamente a realidade dos Municípios de Santa Maria Madalena, Trajano de Morais, Duas Barras, Rio das Flores, São Sebastião do Alto, Laje do Muriaé e Engenheiro Paulo de Frontin são enfáticos ao afirmar que as peculiaridades e carências locais inviabilizam a extinção de suas zonas eleitorais, pois a medida causaria grave e efetivo prejuízo para os eleitores e para o serviço eleitoral;
CONSIDERANDO as informações das unidades técnicas deste Tribunal constantes do Processo Administrativo nº 147-67.2015.6.19.0000, que indicam não ser conveniente ou oportuno o agrupamento de zonas eleitorais ou a redistribuição do eleitorado;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a atuação eficaz e célere da Justiça Eleitoral nos referidos municípios, facilitando, ainda, a preparação e a realização de eleições futuras e a fiscalização do Cadastro de Eleitores; e
CONSIDERANDO, por fim, a exposição de motivos que serve de fundamento a esta Resolução, conforme decidido por este Plenário na presente sessão administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam mantidas as composições atuais das 33ª, 39ª, 53ª, 58ª, 60ª, 73ª e 74ª Zonas Eleitorais, respectivamente sediadas nos Municípios fluminenses de Santa Maria Madalena, Trajano de Morais, Duas Barras, Rio das Flores, São Sebastião do Alto, Laje do Muriaé e Engenheiro Paulo de Frontin.
Parágrafo único. A presente Resolução será submetida ao Tribunal Superior Eleitoral para homologação, nos termos do § 1º do art. 9º da Resolução nº 23.422/2014.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2015.
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 255, de 16/12/2015, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 30/11/2015
Ementa: Dispõe sobre a manutenção das composições atuais das 33ª, 39ª, 53ª, 58ª, 60ª, 73ª e 74ª Zonas Eleitorais do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 255, de 16/12/2015, p. 3
Alteração: Não consta alteração.