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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 928, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.

Altera o caput do art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 612/04, que dispõe sobre as Chefias de Cartório das Zonas Eleitorais da Capital e do Interior do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO os termos do art. 25 da Resolução TSE nº 23.092/09;


CONSIDERANDO a autonomia administrativa deste Tribunal para definir os parâmetros de organização dos serviços; e


CONSIDERANDO o disposto no protocolo nº 28.233/2014,


RESOLVE:


Art. 1º O caput do artigo 1º da Resolução TRE/RJ nº 612/04 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º. As Chefias de Cartório das Zonas Eleitorais da Capital e do Interior deste Estado somente poderão ser ocupadas por servidores do quadro permanente deste Tribunal ou removidos, detentores de cargo efetivo de Analista Judiciário – Área Judiciária, ou Analista Judiciário – Área Administrativa – e Técnico Judiciário – Área Administrativa, desde que possuam formação jurídica ou experiência compatível com as atividades cartorárias.”


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala de Sessões, 26 de outubro de 2015.


Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do TRE-RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 219, de 28/10/2015, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/10/2015

Ementa: Altera o caput do art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 612/04, que dispõe sobre as Chefias de Cartório das Zonas Eleitorais da Capital e do Interior do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador  EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS 

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 219, de 28/10/2015, p. 3

Alteração: Não consta alteração.