Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 925, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.145, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.)
Dispõe sobre a instituição e a composição do Comitê Gestor Regional, o âmbito da Circunscrição Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 194/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância;
CONSIDERANDO o teor do artigo 4º da Resolução CNJ nº 194/2014, expresso quanto à obrigatoriedade da constituição de Comitê Gestor Regional para gerir e executar a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito das competências dos Tribunais; e
CONSIDERANDO, por fim, o resultado do processo seletivo de escolha dos magistrados eleitorais e servidores para comporem o Comitê Gestor Regional da Justiça Eleitoral fluminense,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Regional para a gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitor al do Rio de Janeiro, com a seguinte composição:
I - 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;
II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III - 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;
IV - 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal; (alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1047/2018)
V - 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; (alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1047/2018)
VI - 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição. (alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1047/2018)
§ 1º - Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional. (alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1047/2018)
§2º - Os integrantes do comitê, titulares e suplentes, cumprirão mandato mínimo de 1 (um) ano, e máximo de 2 (dois) anos. (alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1047/2018)
§3º - É permitida a recondução do membros, por mais um biênio, observando-se os procedimentos de escolha previstos no artigo 1º. (alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1047/2018)
§4º - Ato do Presidente deste Tribunal nomeará os membros escolhidos na forma desse artigo. (alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1047/2018)
Art. 2º O Tribunal será representado na Rede de Priorização do Primeiro Grau, do Conselho Nacional de Justiça, por 1 (um) magistrado membro do Comitê, indicado pela Presidência.
Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor Regional, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento de seus objetivos:
I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;
II - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - interagir permanentemente com o representante do Tribunal Regional Eleitoral na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;
IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015.
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do TRE/RJ/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 151, de 12/07/2018, p. 21
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 16/09/2015
Ementa: Dispõe sobre a instituição e a composição do Comitê Gestor Regional, o âmbito da Circunscrição Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Revogado.
Presidente: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 151, de 12/07/2018, p. 21
Alteração: Consta alteração.