Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 922, DE 25 DE MARÇO DE 2015.
Altera a Resolução TRE-RJ n.º 724, de 11 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a arrecadação e aplicação de recursos e a prestação de contas de campanha nas eleições municipais suplementares.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Resolução TRE-RJ n.º 724, de 11 de janeiro de 2010, de modo a compatibilizar o seu texto normativo com as alterações legislativas subsequentes,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os artigos 2º e 3º da Resolução TRE-RJ nº 724/2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“ Art. 2º. A arrecadação e a aplicação de recursos, bem como a prestação de contas de campanha em eleições suplementares, obedecerão, no que couber, ao disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre o assunto nas eleições municipais correspondentes, ao disposto nesta Resolução e na que estabelece as instruções para a realização de eleição suplementar de cada município.
Art. 3º. Para fins de registro de Comitê Financeiro, consulta de atribuição de inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária eleitoral e prestação de contas eleitorais, deverão ser adotados os sistemas próprios a eleições suplementares, cujos módulos estão disponíveis no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-suplementares/eleicoes-suplementares).
Parágrafo único: A conta bancária específica de campanha eleitoral deverá ser aberta pelo candidato e pelo comitê financeiro de campanha no prazo de 3 (dias), a contar da concessão da inscrição no CNPJ pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.”
Art. 2º. Revogar os artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Resolução TRE-RJ n.º 724, de 11 de janeiro de 2010.
Art. 3º. Renumerar o artigo 8º para artigo 4º da Resolução TRE-RJ n.º 724, de 11 de janeiro de 2010, que passará a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 4º. Os cartórios eleitorais deverão proceder à análise das prestações de contas, observando-se os procedimentos técnicos de exame, aprovados pelo Tribunal Superior Eleitoral.”
Art. 4º. Renumerar o artigo 9º para artigo 5º da Resolução TRE-RJ n.º 724, de 11 de janeiro de 2010.
Art. 5º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 25 de março de 2015.
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ nº 063, de 27/03/2015, p. 9
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 25/03/2024
Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ n.º 724, de 11 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a arrecadação e aplicação de recursos e a prestação de contas de campanha nas eleições municipais suplementares.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 063, de 27/03/2015, p. 9
Alteração: Não consta alteração.