Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 920, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 975, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.)
Dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.433/2014, expresso quanto à competência da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral para estabelecer, promover e consolidar as políticas, diretrizes e estratégias gerais que devem ser observadas pelas EJEs dos TREs;
CONSIDERANDO que o artigo 1º da referida Resolução averba que a atividade essencial das Escolas Judiciárias Eleitorais diz respeito à atualização e à especialização continuada ou eventual em Direito, notadamente Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 22.572/2007, que versa sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências;
CONSIDERANDO as recomendações e determinações constantes do Acórdão TCU nº 3.023/2013 - Plenário; e
CONSIDERANDO, ainda, que não foi prevista na Resolução TRE-RJ nº 908/2014 a necessidade de alinhar o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores ao Planejamento Estratégico deste Tribunal e à Gestão por Competências,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Integram o sistema de capacitação do TRE-RJ a Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro (EJERJ) e a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas (COEDE-SGP).
Art. 2º. O Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento servirá de referência às ações de educação corporativa, com vistas à formação, atualização e aperfeiçoamento contínuo dos servidores do TRE-RJ.
Parágrafo único. O Programa Permanente de Capacitação deverá convergir com o Plano Estratégico do Tribunal e com a Gestão por Competências.
Art. 3º. São diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do TRERJ:
I – otimizar os recursos orçamentários disponíveis para capacitação, buscando a adoção dos formatos, métodos, técnicas e soluções de aprendizagem a fim de garantir a melhor relação custo-benefício para a Administração;
II – possibilitar o acesso de todos os servidores às ações de capacitação e desenvolvimento, oferecendo, pelo menos, uma oportunidade de aprendizagem em cada exercício;
III – proporcionar o envolvimento dos ocupantes de funções de natureza gerencial com o aprendizado, assegurando a realização de, no mínimo, 30 (trinta) horas de capacitação destinadas à formação e ao desenvolvimento de gestores, a cada dois exercícios;
IV – proporcionar aos servidores, para fins de promoção, conjunto de ações de educação corporativa que totalizem o mínimo de oitenta horas, oferecido, preferencialmente, pelo Tribunal (artigo 20 da Resolução TSE nº 22.582/2007);
V – avaliar, periódica e permanentemente, os resultados obtidos das ações de capacitação e desenvolvimento.
Art. 4º. Para viabilizar o cumprimento das diretrizes de que trata o artigo anterior, poderão ser utilizados:
I – metodologia presencial e/ou à distância;
II – instrutores internos e/ou instrutores contratados;
III – conteudistas internos e/ou conteudistas contratados;
IV – tutores internos e/ou tutores contratados;
V – convênios e/ou contratos com instituições de ensino, universidades, escolas ou centros de treinamentos, públicos ou privados.
Art. 5º. A Secretaria de Gestão de Pessoas, por intermédio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, junto com a Escola Judiciária Eleitoral, adotarão as providências necessárias ao planejamento e execução do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do TRE-RJ.
Art. 6º. Caberá ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, ouvido previamente o Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, detalhar por instrução normativa específica os procedimentos necessários à execução da presente Resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo-se por revogada a Resolução TRE-RJ nº 908/2014.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2015
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 063, de 27/03/2015, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 25/03/2015
Ementa: Dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Revogada.
Presidente: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 063, de 27/03/2015, p. 5
Alteração: Não consta alteração.