Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 931, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Resolução nº 929/2015, que trata da Comissão de Jurisprudência, regulamenta o procedimento de proposta de edição, revisão e cancelamento de Enunciado da Súmula e disciplina a Revista de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. A Resolução nº 929, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre a Comissão de Jurisprudência, regulamenta o procedimento de proposta de edição, revisão e cancelamento de Enunciado da Súmula e disciplina a Revista de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º............................................................................
§ 2º A Secretaria Judiciária e a Assessoria de Comunicação Social serão responsáveis pelo apoio aos trabalhos da Comissão de Jurisprudência, e o seu assessoramento será feito por servidores designados pelo Presidente do Tribunal, sem prejuízo de suas atribuições administrativas". (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 02 de dezembro de 2015.
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 248, de 04/12/2015, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 02/12/2015
Ementa: Altera a Resolução nº 929/2015, que trata da Comissão de Jurisprudência, regulamenta o procedimento de proposta de edição, revisão e cancelamento de Enunciado da Súmula e disciplina a Revista de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 248, de 04/12/2015, p. 4
Alteração: Não consta alteração.