Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 913, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Prorroga, por dois anos, o prazo de validade do concurso público realizado por este Tribunal para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva nos cargos de analista judiciário e de técnico judiciário.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.112/1990, no subitem 12.28 do Edital nº 1-TRE/RJ, de 14 de junho de 2012 e no Procedimento Administrativo nº 115.383/2011,
RESOLVE:
Art 1º Prorrogar, por dois anos, o prazo de validade do concurso público realizado por este Tribunal para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva nos cargos de analista judiciário e de técnico judiciário, cujo resultado final foi homologado pelo Edital nº 11 – TRE/RJ, de 12 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 13 de dezembro de 2012.
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 9 de dezembro de 2014.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 352, de 11/12/2014, p. 13
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 09/12/2014
Ementa: Prorroga, por dois anos, o prazo de validade do concurso público realizado por este Tribunal para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva nos cargos de analista judiciário e de técnico judiciário.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 352, de 11/12/2014, p. 13
Alteração: Não consta alteração.