Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 912, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
Será utilizado como base de cálculo o total da remuneração dos servidores, para calcular o salário hora do serviço extraordinário de servidores cedidos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o serviço prestado pelo servidor requisitado pelo Tribunal Regional Eleitoral é realizado em benefício da Justiça Eleitoral;
Considerando que a Justiça Eleitoral tem valor próprio de remuneração estabelecido para o pagamento de seus servidores do quadro e comissionados;
Considerando que o art. 9º da Resolução TSE Nº 23.386/2012 define como base de cálculo do salário-hora do serviço extraordinário a remuneração da mensal do servidor, que é composta por seu salário e sua função comissionada;
Considerando que não há fundamento legal exclusão da base cálculo para pagamento de horas-extras, os valores pagos pelo exercício de função comissionada junto à Justiça Eleitoral;
Considerando que não considerar o valor do cargo comissionado no TRE-RJ, para o fim de cálculo de horas-extras, implicaria que servidores sem cargo em outros órgãos públicos não tenham base de cálculo;
RESOLVE:
Art.1º - O cálculo do salário hora do serviço extraordinário dos servidores cedidos será realizado utilizando como base de cálculo o total da remuneração dos servidores, incluindo a função comissionada.
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 05 de dezembro de 2014.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 350, de 09/12/2014, p. 83
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 05/12/2014
Ementa: Será utilizado como base de cálculo o total da remuneração dos servidores, para calcular o salário hora do serviço extraordinário de servidores cedidos.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 350, de 09/12/2014, p. 83
Alteração: Não consta alteração.