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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 905, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.

Mantém o pagamento da gratificação eleitoral aos Procuradores Regionais da República.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o pagamento de gratificação aos Procuradores Regionais da República designados para auxiliar nas Eleições 2014 tem sido procedimento adotado por esta Corte em Pleitos anteriores, com base nos artigos 50, VI, da Lei 8.625/93, e art. 2° da Lei 8.350/91 e na jurisprudência do TSE;

Considerando o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral no Processo Administrativo n° 18.823 (DJ de 20/03/2003) e na Consulta n° 14.682 (DJ de 17/11/94),

RESOLVE:

Art. 1º. Manter o pagamento da gratificação eleitoral aos Procuradores Regionais da República, designados para atuarem como auxiliares nas Eleições 2014, pelo valor de gratificação eleitoral mensal, de acordo com os critérios anteriormente adotados por este Tribunal.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 15 de outubro de 2014.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 270, de 16/10/2014, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 15/10/2014

Ementa: Mantém o pagamento da gratificação eleitoral aos Procuradores Regionais da República.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 270, de 16/10/2014, p. 2

Alteração: Não consta alteração.