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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 902, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe sobre a requisição da Força Nacional de Segurança Pública para auxiliar na manutenção da Lei e da Ordem nas Eleições de 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a competência privativa do Tribunal Superior Eleitoral para requisição da força federal necessária à garantia das eleições, nos termos do artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO que cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais pedir à Corte Superior Eleitoral a requisição de reforço na segurança pública (Art. 30, XII, do Código Eleitoral);

CONSIDERANDO a regulamentação fixada pela Resolução TSE nº 21.843/2004, para o exercício da competência cometida ao TSE pelo art. 23, XIV, do Código Eleitoral, bem como as exigências impostas aos Tribunais Regionais Eleitorais, pelo art. 1º, §§ 1º e 2º, daquele ato normativo, para instrução das solicitações em referência;

CONSIDERANDO a manifestação do Governador do Estado do Rio de Janeiro e de seu Secretário de Segurança Pública;

CONSIDERANDO, ainda, as notórias dificuldades denunciadas por alguns candidatos — inclusive o atual Governador e pretendente à reeleição — para a prática de atos de campanha em determinados locais (art. 334, I, do CPC);

CONSIDERANDO que, além de dever do Estado, a segurança pública constitui direito e responsabilidade de todos, nos termos da Constituição Federal (art. 144, caput);

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de um reforço na segurança, conforme ocorrido em pleitos anteriores neste Estado, para garantir a normalidade das Eleições Gerais de 2014;

R E S O L VE:

Art. 1º Esta Corte Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, por deliberação unânime de seus membros, decide solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral que seja requisitada a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP – Decreto Federal nº 5289/2004) para auxiliar a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESEG), do Estado do Rio de Janeiro, nas atividades de garantia da Lei e da Ordem, no período de campanha e das eleições gerais de Outubro de 2014.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2014.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 209, de 30/08/2014, p. 7

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 27/08/2014

Ementa:  Dispõe sobre a requisição da Força Nacional de Segurança Pública para auxiliar na manutenção da Lei e da Ordem nas Eleições de 2014.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 209, de 30/08/2014, p. 7

Alteração: Não consta alteração.