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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 898, DE 06 DE AGOSTO DE 2014.

Designa juiz eleitoral e servidores, para composição da Comissão de Votação Paralela, para as eleições de 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.397/2013, que estabelece a realização de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 46 do referido ato normativo, os Tribunais Regionais Eleitorais designarão Comissão de Votação Paralela para fins de organização e condução dos trabalhos,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito, Dr. Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, e os servidores deste Tribunal a seguir relacionados, para comporem a Comissão de Votação Paralela, para as eleições de 2014:

Servidor Matrícula Lotação
Diego Ferreira Guedes 00116007 Diretoria-Geral
Denise da Conceição Pereira 00106137 Corregedoria Regional Eleitoral
Luciana Sodré de Castro Soares 00706051 Secretaria de Tecnologia da Informação
Flávio Carvalho Barbosa 09615166 Secretaria Judiciária

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão de Votação Paralela serão presididos pelo Juiz de Direito referido no caput e serão acompanhados por representante do Ministério Público Eleitoral, indicado pelo Procurador Regional Eleitoral.

Art. 2º. Os partidos políticos, as coligações, a OAB e o Ministério Público, no prazo de três dias da publicação da presente Resolução, poderão impugnar, justificadamente, as designações constantes do art. 1º.

Art. 3º Compete à Comissão de Votação Paralela:

I – comunicar ao Presidente do TRE-RJ, aos partidos políticos, às coligações, à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público a instalação de seus trabalhos;
II – receber e apreciar os pedidos de credenciamento para acesso à área onde as urnas e os computadores estiverem instalados, conforme previsão expressa no art. 56 da Resolução TSE nº 23.397/13;
III – providenciar os locais para suas reuniões, para a guarda das urnas eletrônicas e para realização dos trabalhos de auditoria;
IV – planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos, dando imediata ciência às pessoas credenciadas e ao Ministério Público;
V – comunicar ao Presidente do Tribunal as decisões tomadas nas reuniões;
VI – treinar os integrantes da equipe de apoio, composta por servidores do Tribunal, e coordenar seu trabalho;
VII – requisitar à Secretaria do Tribunal os equipamentos, mobiliário, relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas, meios de transporte e todo o material necessário aos trabalhos da Comissão;
VIII – distribuir as cédulas de votação paralela aos representantes dos partidos políticos e coligações;
IX - receber as cédulas preenchidas e acondicioná-las na urna de lona;
X – promover o sorteio das seções eleitorais e comunicar os resultados aos respectivos juízes eleitorais;
XI – providenciar o transporte e a guarda das urnas eletrônicas sorteadas;
XII – elaborar a ata de encerramento dos trabalhos e encaminhá-la ao Presidente do Tribunal.

Art. 4º O sorteio das seções eleitorais, cujas urnas eletrônicas serão auditadas, realizar-se-á entre as 9 e as 12 horas do dia anterior às eleições, no primeiro e no segundo turnos, na Sede deste Tribunal, em horário a ser oportunamente divulgado.

Art. 5º A votação paralela, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, será realizada na Sede deste Tribunal, no dia 5 de outubro de 2014 e, havendo segundo turno, no dia 26 de outubro de 2014, no horário da votação oficial.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2014.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 182, de 06/08/2014, p. 53

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 06/08/2014

Ementa:  Designa juiz eleitoral e servidores, para composição da Comissão de Votação Paralela, para as eleições de 2014.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 182, de 06/08/2014, p. 53

Alteração: Não consta alteração.