Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 894, DE 21 DE JULHO DE 2014.
Altera a Resolução nº 856/2013.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto no art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 856/13, que atribui a designação da fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2014, aos juízes eleitorais, e
Considerando o disposto no §1º do artigo 41 da Lei 9.504/97,
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar no Município abaixo, a designação do Juiz Eleitoral/Zona Eleitoral para fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente:
MUNICÍPIO Z.E. JUIZ ELEITORAL
ANGRA DOS REIS 147ª ANDRE VAZ PORTO SILVA
MESQUITA 150ª ALEXANDRE GUIMARÃES GAVIÃO PINTO
NILÓPOLIS 80ª SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT (licença maternidade desde 1º de maio de 2014) Substituto: LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA
Art.2º - Designar o Juiz de Direito Marco Jose Mattos Couto para o auxílio da 209ª Zona Eleitoral/Tanque, no que tange à Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro, cessando a designação do Juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 21 de julho de 2014.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 168, de 25/07/2014, p. 54
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 21/07/2014
Ementa: Altera a Resolução nº 856/2013.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 168, de 25/07/2014, p. 54
Alteração: Não consta alteração.