Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 890, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o contido no artigo 94-A da Lei 9.504/97 que dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Direta e Indireta;
Considerando que o quantitativo de servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal é insuficiente para atendimento das necessidades dos serviços desenvolvidos, fundamentalmente em períodos eleitorais;
Considerando a necessidade de definição de normas de regulamentação dos procedimentos de cessão, com vistas às Eleições de 2014, bem como de serem organizados com antecedência os atos preparatórios da eleição;
Considerando o caráter excepcional e temporário que devem nortear as cessões, bem como a necessidade de que as mesmas sejam com prazo previamente determinado e, preferencialmente, sem identificação nominal do servidor, em observância aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade (Acórdão TCU nº 199/11 – item 9.1.3);
Considerando a preferência do serviço eleitoral, bem como sua obrigatoriedade, nos termos do artigo 365 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral);
Considerando, finalmente, que compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral solicitar cessão de servidores públicos, no caso de necessidade do serviço das Secretarias, Unidades da Sede e das Zonas Eleitorais, nos termos do artigo 25, XXVII do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução 561/03),
R E S O L V E:
Art. 1º. Delegar, em caráter excepcional, aos juízes eleitorais o pedido de cessão aos órgãos de origem, no âmbito de sua jurisdição, de servidores e empregados públicos da Administração Pública Direta e Indireta de que trata o artigo 94-A da Lei 9.504/97, para comporem a lotação dos respectivos Cartórios Eleitorais a fim de auxiliarem nos atos preparatórios das Eleições de 2014.(Artigo 25, XXVII da Resolução TRE/RJ nº 561/03 – Regimento Interno).
Art. 2º. A cessão restringir-se-á ao período compreendido entre 7 de julho até 17 de outubro de 2014, inclusive, prorrogando-se automaticamente o termo final para 14 de novembro de 2014, na ocorrência de segundo turno.
Art. 3º. Sempre que possível as cessões de que trata a presente Resolução deverão ser inominadas, deixando a cargo do órgão ou entidade cedente a escolha, entre aqueles que atendam os requisitos para o desempenho das atividades pretendidas, do servidor a ser cedido a esta Especializada. (Acórdão TCU nº 199/11 – item 9.1.3).
Art. 4º. Aplica-se o limite disposto no artigo 2º, da Resolução nº 874/2014 ao quantitativo de servidores e empregados públicos a serem cedidos, computados os servidores já requisitados com fundamento no artigo 2º da Lei 6.999/82, na Resolução TRE/RJ 874/2014 e aqueles advindos de termos de cooperação firmados pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º. A cessão de que trata a presente Resolução deverá observar a correlação entre as atividades desenvolvidas pelo servidor no órgão de origem e aquelas a serem desempenhadas no serviço eleitoral.
Art. 6º. Todas os pedidos de cessão serão por prazo determinado, observados os limites temporais constantes nesta Resolução, devendo os servidores e empregados públicos serem devolvidos aos respectivos órgãos de origem pelos Juízes cessionários no primeiro dia útil subsequente ao término da cessão, com imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único – Os dias não úteis anteriores à devolução do servidor deverão ser considerados na frequência como de efetivo exercício na Justiça Eleitoral.
Art. 7º. Não poderão ser cedidos servidores e empregados públicos que estejam cumprindo estágio probatório, respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar e ocupantes de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal.
§ 1º. Também não poderão ser cedidos:
I - profissionais da área de saúde, exceto os da área administrativa;
II – servidores ligados à atividade de segurança (agentes das polícias civil, militar e federal, agentes penitenciários e bombeiros militares);
III - inspetores escolares, agentes educadores, auxiliares de creche e merendeiras; e
IV – profissionais de órgãos e entidades que firmarem termos de cooperação com esta Corte.
§ 2º. O rol constante no parágrafo anterior poderá ser ampliado pela Presidência deste Tribunal a pedido do órgão ou entidade cedente, devidamente justificado.
Art. 8º. As cessões de que trata esta Resolução deverão ser imediatamente comunicadas ao Tribunal, devendo os servidores cedidos, sem exceção, cadastrarem-se por meio de formulários próprios, disponibilizados a todas as Zonas Eleitorais pela intranet.
§ 1º. Aplica-se ao disposto nesta Resolução o procedimento de cadastramento dos servidores requisitados estabelecido na Portaria SGP 53/2014.
§ 2º. Deverão ser utilizados exclusivamente os modelos de ofícios para requisição/cessão e devolução de servidores constantes dos Anexos I e II.
Art. 9º. A prestação de serviço extraordinário por servidor cedido estará condicionada ao regular cadastramento de que trata o caput deste artigo e o seu pagamento somente poderá ocorrer mediante o registro de ponto eletrônico biométrico (Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.368/11).
Parágrafo único - As horas extras adquiridas deverão ser gozadas impreterivelmente até o retorno ao órgão de origem.
Art.10. Cabe exclusivamente ao juiz eleitoral cessionário a responsabilidade pela administração dos prazos, bem como pela observância das vedações e limites definidos nesta Resolução, inclusive quanto ao prejuízo que venha a ocorrer nas hipóteses de descumprimento.
Art.11. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Tribunal.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2014.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE/RJ
ANEXO I
______ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(Endereço)
(Telefone)
Ofício nº /14 (município), (data).
Ao (A) Senhor (a) ou À Sua Excelência o (a) Senhor(a)
______________________________________
(cargo da autoridade)
Endereço
Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) a fim de solicitar a cessão do(a) servidor(a)/empregado(a) ___________________________________________, (cargo), (matrícula), com base no artigo 94-A da Lei nº 9.504/97, para auxiliar os trabalhos relativos à Eleição de 2014 que se avizinha, e informo que o(a) mesmo(a) deverá estar à disposição desta Zona Eleitoral do dia 07 de julho de 2014 até 17 de outubro de 2014 ou 14 de novembro de 2014, inclusive, na ocorrência de segundo turno, sendo devolvido, impreterivelmente, no primeiro dia útil subsequente.
Cabe registrar que a colaboração do(a) referido(a) servidor(a) é de importância fundamental para o desenvolvimento dos trabalhos desta Justiça Especializada, tendo em vista a preferência do serviço eleitoral, bem como sua obrigatoriedade, nos termos do artigo 365 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral)
O(a) cedido (a) deverá ser apresentado(a) por ofício, informando que não está cumprindo estágio probatório, respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Atenciosamente/Respeitosamente,
_________________________
Juiz(a) Eleitoral
ANEXO II
______ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(Endereço)
(Telefone)
Ofício nº /14 (município), (data).
Ao (A) Senhor (a) ou À Sua Excelência o (a) Senhor(a)
______________________________________
(cargo da autoridade)
Endereço
Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) para fazer retornar o(a) servidor(a)/empregado(a) _________________________________________________, (cargo), (matrícula), desse órgão, que esteve prestando serviços neste Cartório Eleitoral com base na Lei nº 9.504/97, e informo que o(a) mesmo(a) obteve frequência integral até o dia ..... de 2014.
Agradecendo a valiosa contribuição desse órgão/entidade, solicito que Vossa Senhoria (Excelência) faça consignar na folha de assentamentos funcionais do(a) servidor(a) elogios pelo auxílio prestado para o desenvolvimento dos trabalhos desta Justiça Especializada.
Atenciosamente/Respeitosamente,
_________________________
Juiz(a) Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 132, de 24/06/2014, p. 44
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 16/06/2014
Ementa: Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2014.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 132, de 24/06/2014, p. 44
Alteração: Não consta alteração.