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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 886, DE 28 DE MAIO DE 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º. Substituir o anexo I da Resolução TRE-RJ n 880/2014 pelo anexo I desta resolução.

Art. 2º. Incluir o §7 no artigo 2º da Resolução TRE-RJ n 880/2014com a seguinte redação:

§7º. Havendo necessidade de aumento dos quantitativos de supervisores de locais de votação previstos no anexo VIII, poderá o Juiz Eleitoral, previamente à nomeação, solicitar justificadamente à Presidência a devida autorização.

Art. 3º. Substituir o anexo II da Resolução TRE-RJ n 881/2014 pelo anexo II desta resolução.

Art. 4º. A numeração dos anexos das respectivas resoluções serão mantidas conforme o texto original.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2014.

Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente em exercício do TRE/RJ

Anexo I

(Anexo I)

CARTA CONVOCATÓRIA

Prezado(a) Senhor(a)

NOME COMPLETO DO ELEITOR
Inscrição:
Endereço:
CEP:

Informamos que V. Sª. foi selecionada por este Juízo, com base no Código Eleitoral, para atuar, nas ELEIÇÕES GERAIS 2014, como [FUNÇÃO] da Seção nº [XXX] do Local de Votação [NOME DO LOCAL DE VOTAÇÃO], situado no endereço [ENDEREÇO], onde deverá comparecer às [XX] horas do(s) dia(s) [DIAS] (primeiro turno), e do(s) dia(s) [XX] (segundo turno, se houver).

Essa convocação exige seu COMPARECIMENTO ao cartório eleitoral até o dia [COLOCAR DATA].

A participação neste evento a dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei n.º 9.504/97, aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor privado. 

O não atendimento a esta convocação implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 124 do Código Eleitoral.

Caso V.Sª. se encontre em uma das situações de impedimento abaixo especificadas, deverá comunicar a este Juízo no prazo de cinco dias, contados da data do recebimento desta convocação. 

Não podem ser membros de mesa receptora de votos e justificativas (Código Eleitoral, art. 120, § 1º , I a IV, e Lei nº 9.504/97, art. 63, § 2º):

a) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
b) os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
c) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
d) os que pertencerem ao serviço eleitoral, exceto se a mesa for exclusiva de Justificativa
e) os eleitores menores de 18 anos na data da posse.

Na mesma Mesa Receptora de Votos é vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada, não se incluindo na proibição os servidores de dependências diversas do mesmo Ministério, Secretaria de Estado, Secretaria de Município, autarquia ou fundação pública de qualquer ente federativo, nem de sociedade de economia mista ou empresa pública, nem os serventuários de cartórios judiciais e extrajudiciais diferentes.

A Justiça Eleitoral agradece a sua colaboração, ao mesmo tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

Município, ___ de ________ de 2014.

Atenciosamente,

NOME DO JUÍZ / OU CHEFE DE CARTÓRIO

Juiz(a) Eleitoral/Chefe de Cartório da xxxª Zona Eleitoral
Telefone do cartório eleitoral:
Endereço do cartório eleitoral:

Anexo II

(ANEXO II)

Zonas eleitorais com Mesas de justificativa para o 2º turno nas Eleições de 2014, em caso de inexistência de segundo turno neste Estado.

UNIDADE-URNAS

Juízo único-1 por município

002ª ZE-1
009ª ZE-1
021ª ZE-1
022ª ZE-1
026ª ZE-1

027ª ZE-1
029ª ZE-1
031ª ZE-1
036ª ZE-1
038ª ZE-1
040ª ZE-1
044ª ZE-1
046ª ZE-1
071ª ZE-1
075ª ZE-1
078ª ZE-1
083ª ZE-1
090ª ZE-1
091ª ZE-1
096ª ZE-1
104ª ZE-1
110ª ZE-1
116ª ZE-1
119ª ZE-1
120ª ZE-1
122ª ZE-1
129ª ZE-1
152ª ZE-1
160ª ZE-1
167ª ZE-1
175ª ZE-1
179ª ZE-1
182ª ZE-1
188ª ZE-1
191ª ZE-1
200ª ZE-1
202ª ZE-1
210ª ZE-1
211ª ZE-1
231ª ZE-1
240ª ZE-1
243ª ZE-1
254ª ZE-1
256ª ZE-1

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 123, de 11/06/2014, p. 27

* Vide Excluído: Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2014.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/05/2014

Ementa:  Altera as Resoluções 880/2014 e 881/2014.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ em exercício: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 123, de 11/06/2014, p. 27

Alteração: Não consta alteração.