Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 884, DE 26 DE MAIO DE 2014.
Altera a Resolução nº 856/2013.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto no art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 856/13, que atribui a designação da fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2014, aos juízes eleitorais, e
Considerando o disposto no §1º do artigo 41 da Lei 9.504/97,
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar nos Municípios abaixo, a designação do Juiz Eleitoral para fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente:
MUNICÍPIO-Z.E-JUIZ ELEITORAL
CABO FRIO-256ª-MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA
CAMPOS DOS GOYTACAZES-75ª-GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR
MESQUITA-150ª-PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 26 de maio de 2014.
Desembargador EDSON DE AGUIAR VASCONCELOS
Presidente em Exercício do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 120, de 09/06/2014, p. 12
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 26/05/2014
Ementa: Altera a Resolução nº 856/2013.
Situação: Não consta revogação.
Presidente em exercício: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 120, de 09/06/2014, p. 12
Alteração: Não consta alteração.