Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 881, DE 19 DE MAIO DE 2014.
Estabelece o procedimento para a constituição e fixa o respectivo quantitativo de Mesas Receptoras de Justificativas e Mesas Receptoras de Voto em Trânsito para as Eleições de 2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE n° 23.399/2013, que dispõe sobre o recebimento de justificativas dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral nas Eleições de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recebimento das justificativas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no artigo 8º da supracitada Resolução;
CONSIDERANDO que compete a esta Corte estabelecer o quantitativo mínimo de membros das Mesas Receptoras de Justificativas, na forma do artigo 9º, § 1º, da Resolução TSE n° 23.399/2013;
CONSIDERANDO a eventual necessidade de nomeação de pessoas para exercerem as funções de presidente e mesários; e
CONSIDERANDO a necessidade de instalação de Urnas Eletrônicas específicas para o voto em trânsito nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, conforme artigo 32 da Resolução TSE nº 23.399/2013,
RESOLVE:
Artigo 1º. O recebimento das justificativas dos eleitores que se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral no primeiro turno das eleições gerais do corrente ano, e do segundo turno, se houver, ocorrerá em todas as Mesas Receptoras de Votos das Seções Eleitorais do Estado, observados os procedimentos previstos na Resolução TSE n° 23.399/2013.
§1º. As Zonas Eleitorais relacionadas no Anexo I da presente Resolução deverão constituir Mesas Receptoras de Justificativas no primeiro turno.
§2º. Caberá aos Juízes das Zonas Eleitorais mencionadas no parágrafo anterior a definição da quantidade de Mesas Receptoras de Justificativas, respeitado o número máximo de urnas estabelecido no Anexo I e o limite de três urnas por mesa, nos termos do artigo 107 da Resolução TSE n° 23.399/2013.
Artigo 2º. Caso não haja votação em segundo turno neste Estado, deverão as Zonas Eleitorais constantes do Anexo II desta Resolução promover a instalação de uma Mesa Receptora de Justificativas, observado o quantitativo máximo de urnas previsto no referido anexo.
Parágrafo único. Caso haja votação em segundo turno neste Estado, as justificativas serão recebidas exclusivamente pelas Mesas Receptoras de Votos.
Artigo 3º. Caberá aos Juízes Eleitorais a divulgação dos locais onde serão instaladas as Mesas Receptoras de Justificativas, preferencialmente na sede do Cartório Eleitoral, com os meios e recursos de que dispuser.
Artigo 4º. Para as Eleições Gerais de 2014, constituirão as Mesas Receptoras de Justificativas um presidente, um mesário e um secretário, convocados e nomeados, observando-se, no que couber, a Resolução TRE-RJ n° 880/2014.
Artigo 5º. O afastamento dos eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras de Justificativas nas Eleições Gerais de 2014 observará o calendário abaixo, exceto quando se tratar de servidor do cartório eleitoral:
I – presidente de Mesa Receptora de Justificativas, em 04 e 05/10/2014, e, em caso de segundo turno, em 25 e 26/10/2014;
II – mesário e secretário, em 05/10/2014 e, em caso de segundo turno, em 26/10/2014.
Artigo 6º. Os documentos a serem fornecidos aos componentes das Mesas Receptoras de Justificativas são os constantes dos anexos IV e VIII, respeitado o período previsto no artigo anterior.
Artigo 7º. O Juiz Eleitoral convocará os eleitores que comporão as Mesas Receptoras de Justificativas para reuniões, nas quais serão passadas instruções acerca de suas atribuições.
§ 1º. As reuniões serão comunicadas com a antecedência mínima de 2 (dois) dias (Código Eleitoral, art. 122).
§ 2º. Aos eleitores convocados nos termos dos artigos 4º e 5°, aplica-se o benefício do gozo em dobro pelos dias de convocação, na forma dos artigos 98 da Lei n° 9.504/97, 232 da Resolução TSE n° 23.399/2013 e 5º da Resolução TRE-RJ n° 880/2014.
Artigo 8º. Compete ao Juízo Eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores até 4 de dezembro de 2014, em relação ao 1º turno, e até 26 de dezembro de 2014, em relação ao 2° turno, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário. (Resolução TSE n° 23.399/2014, art. 108, § 4º).
Artigo 9º. Nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, as Zonas constantes do Anexo III constituirão tantas Mesas Receptoras de Voto em Trânsito (MVT) quanto necessárias para recebimento do voto em trânsito, conforme Resolução TSE 23.399/2013.
§ 1°. A composição das Mesas Receptoras de Voto em Trânsito observará, no que couber, a regulamentação prevista na Resolução TRE nº 880/2014.
§ 2°. As Mesas Receptoras de Voto em Trânsito (MVT) serão, preferencialmente, instaladas em local de votação já existente, em área central do município.
Art. 10. É vedada a utilização de chancela eletrônica nos documentos constantes nesta Resolução.
Artigo 11. Os casos omissos serão apreciados pelo Presidente deste Tribunal.
Artigo 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2014.
Desembargador EDSON DE AGUIAR VASCONCELOS
Presidente em exercício do TRE/RJ
ANEXO I
Quantidade máxima de urnas de justificativa para o 1 ° turno nas Eleições de 2014
UNIDADE | MRJ | URNAS |
002ª ZE | 2 | 5 |
009ª ZE | 5 | 5 |
015ª ZE | 1 | 2 |
021ª ZE | 2 | 6 |
022ª ZE | 1 | 3 |
037ª ZE | 1 | 2 |
057ª ZE | 2 | 2 |
061ª ZE | 3 | 6 |
075ª ZE | 2 | 4 |
090ª ZE | 1 | 2 |
096ª ZE | 4 | 8 |
098ª ZE | 1 | 3 |
107ª ZE | 1 | 2 |
111ª ZE | 1 | 1 |
113ª ZE | 2 | 4 |
119ª ZE | 2 | 2 |
120ª ZE | 3 | 3 |
122ª ZE | 2 | 2 |
129ª ZE | 1 | 1 |
138ª ZE | 9 | 15 |
160ª ZE | 8 | 13 |
167ª ZE | 6 | 12 |
172ª ZE | 3 | 9 |
175ª ZE | 3 | 9 |
179ª ZE | 10 | 10 |
182ª ZE | 4 | 4 |
184ª ZE | 3 | 9 |
188ª ZE | 3 | 3 |
191ª ZE | 2 | 2 |
196ª ZE | 1 | 1 |
200ª ZE | 5 | 5 |
210ª ZE | 1 | 2 |
211ª ZE | 9 | 18 |
219ª ZE | 1 | 1 |
225ª ZE | 1 | 1 |
231ª ZE | 1 | 2 |
240ª ZE | 8 | 8 |
242ª ZE | 4 | 4 |
243ª ZE | 3 | 6 |
254ª ZE | 16 | 32 |
256ª ZE | 3 | 9 |
ANEXO II
ANEXO II (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)
Quantidade máxima de urnas de justificativa para o 2º turno nas Eleições de 2014
Zonas eleitorais com Mesas de justificativa para o 2º turno nas Eleições de 2014, em caso de inexistência de segundo turno neste Estado. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 886/2014)
UNIDADE | MRJ | URNAS |
002ª ZE | 2 | 5 |
009ª ZE | 5 | 5 |
021ª ZE | 2 | 6 |
022ª ZE | 1 | 2 |
037ª ZE | 1 | 2 |
048ª ZE | 2 | 2 |
056ª ZE | 1 | 1 |
057ª ZE | 2 | 2 |
060ª ZE | 1 | 2 |
061ª ZE | 3 | 6 |
075ª ZE | 2 | 4 |
078ª ZE | 1 | 2 |
090ª ZE | 1 | 2 |
096ª ZE | 4 | 8 |
096ª ZE | 1 | 3 |
107ª ZE | 1 | 2 |
111ª ZE | 1 | 1 |
116ª ZE | 2 | 4 |
119ª ZE | 2 | 2 |
120ª ZE | 1 | 1 |
122ª ZE | 2 | 1 |
129ª ZE | 1 | 1 |
138ª ZE | 8 | 12 |
149ª ZE | 1 | 1 |
160ª ZE | 8 | 13 |
167ª ZE | 6 | 12 |
172ª ZE | 3 | 9 |
175ª ZE | 3 | 3 |
179ª ZE | 10 | 1 |
182ª ZE | 4 | 4 |
184ª ZE | 3 | 9 |
188ª ZE | 3 | 3 |
191ª ZE | 2 | 1 |
196ª ZE | 1 | 1 |
200ª ZE | 5 | 5 |
202ª ZE | 1 | 2 |
210ª ZE | 1 | 2 |
211ª ZE | 9 | 18 |
225ª ZE | 1 | 1 |
231ª ZE | 1 | 2 |
240ª ZE | 8 | 1 |
243ª ZE | 3 | 6 |
254ª ZE | 16 | 32 |
256ª ZE | 3 | 9 |
ANEXO III
Zonas Eleitorais responsáveis pelas Mesas Receptoras de Voto em Trânsito
Município | Zona Eleitoral |
Belford Roxo | 154ª ZE |
Campos dos Goytacazes | 098ª ZE |
Duque de Caxias | 066ª ZE |
Niterói | 113ª ZE |
Nova Iguaçu | 027ª ZE |
Petrópolis | 029ª ZE |
Rio de Janeiro | 001ª ZE |
São Gonçalo | 136ª ZE |
São João de Meriti | 046ª ZE |
Volta Redonda | 131ª ZE |
ANEXO IV
CARTA CONVOCATÓRIA
Prezado(a) Senhor(a)
NOME COMPLETO DO ELEITOR
Inscrição:
Endereço:
CEP:
Informamos que V. Sª. foi selecionada por este Juízo, com base no Código Eleitoral, para atuar, nas ELEIÇÕES GERAIS 2014, como [FUNÇÃO] da Seção nº [XXX] do Local de Votação [NOME DO LOCAL DE VOTAÇÃO], situado no endereço [ENDEREÇO], onde deverá comparecer às [XX] horas do(s) dia(s) [DIAS] (primeiro turno), e do(s) dia(s) [XX] (segundo turno, se houver).
Essa convocação exige seu COMPARECIMENTO ao cartório eleitoral até o dia [COLOCAR DATA].
A participação neste evento a dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei n.º 9.504/97, aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor privado.
O não atendimento a esta convocação implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 124 do Código Eleitoral.
Caso V.Sª. se encontre em uma das situações de impedimento abaixo especificadas, deverá comunicar a este Juízo no prazo de cinco dias, contados da data do recebimento desta convocação.
Não podem ser membros de mesa receptora de votos e justificativas (Código Eleitoral, art. 120, § 1º , I a IV, e Lei nº 9.504/97, art. 63, § 2º):
a) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
b) os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
c) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
d) os eleitores menores de 18 anos.;
É vedada ainda a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada, não se incluindo na proibição os servidores de dependências diversas do mesmo ministério, secretaria de estado, secretaria de município, autarquia ou fundação pública de qualquer ente federativo, nem de sociedade de economia mista ou empresa pública, nem os serventuários de cartórios judiciais e extrajudiciais diferentes.
A Justiça Eleitoral agradece a sua colaboração, ao mesmo tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.
Município, ___ de ________ de 2014.
Atenciosamente,
NOME DO JUÍZ / OU CHEFE DE CARTÓRIO
Juiz(a) Eleitoral/Chefe de Cartório da xxxª Zona Eleitoral
Telefone do cartório eleitoral:
Endereço do cartório eleitoral:
ANEXO V
____ ª ZONA ELEITORAL - __________________________
(Endereço)(Telefone)
TERMO DE POSSE DE MEMBRO DE MESA RECEPTORA DE VOTO EM TRÂNSITO
Seção: Cargo: |
Nomeado(a): |
É Mesário Voluntário nas Eleições 2014? ( ) SIM ( ) NÃO |
Aos ___________ dias do mês de ______________ do ano de dois mil e _______, compareceu à sede do Juízo da _____ Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o(a) Sr(a).______________________________________________, eleitor(a) regularmente inscrito(a) sob o número _____________, vinculado(a) à _____.ª Seção, para ciência de sua nomeação como __________ (cargo) da _____.ª Seção de Votação, nos termos do Edital n.º ____/___, prestando o compromisso de bem e fielmente cumprir a investidura de sua função, na forma da legislação eleitoral vigente, estando ciente de que deverá exercer suas atribuições no(a) (nome do local de votação), situado a) no(a) (endereço), ao qual deverá comparecer às 07:00 horas, no dia ___/10/____, para os serviços concernentes ao primeiro turno de votação e no dia ___/10/_____, para os relativos ao segundo turno, se houver. O(A) nomeado(a) declara não possuir quaisquer dos impedimentos elencados no art. 120, § 1.º, da Lei nº 4.737/65 e dos arts. 63, § 2º
e 64 da Lei nº 9.504/97, e está ciente de que a inobservância ao presente compromisso sujeitará o infrator às penas da lei.
_______________________________________________
Assinatura do(a) nomeado(a)
_______________________________________________
Assinatura e matrícula do servidor
ANEXO VI
OFÍCIO AO EMPREGADOR
Ofício nº_____/2014
Ilustríssimo(a) Senhor(a),
Comunico a Vossa Senhoria que o(a) eleitor(a) [NOME], funcionário(a) desse(a) conceituado(a) órgão/empresa, foi nomeado(a) e empossado(a) por este Juízo Eleitoral para prestar serviços como [FUNÇÃO] de Mesa Receptora de Justificativas n° [ ]desta [XXX]ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o que importará no afastamento do(a) referido(a) cidadão(ã) de suas atividades profissionais, para efeito de prestação do serviço eleitoral, nos dias [DATA], inclusive, e, em caso de 2º turno, nos dias [DATA], inclusive, para auxiliar os trabalhos das Eleições de 2014, nos termos da Resolução XXX/2014 do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Na oportunidade, informo que, após o encerramento dos trabalhos eleitorais, será fornecida declaração para comprovação do efetivo exercício da função acima referida e observância ao direito de dispensa previsto nos artigos 98 da Lei 9.504/1997, 232 da Resolução TSE 23.399/2013 e 5º da Resolução TRE-RJ XXX/2014:
“Art. 5º. Os eleitores nomeados para os trabalhos eleitorais, na forma desta Resolução, serão dispensados do serviço, pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, sendo os dias de dispensa usufruídos conforme convencionado entre empregador e empregado (Lei 9.504/1997, artigo 98, e Resolução TSE 23.339/2013, artigo 232).”
Município, ___ de ________ de 2014.
Atenciosamente,
NOME DO JUÍZ
Juiz(a) Eleitoral da xxxº Zona Eleitoral
Telefone do cartório eleitoral:
Endereço do cartório eleitoral:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE TREINAMENTO
Declaro, para os devidos fins, que o(a) Sr(a). [NOME DO CONVOCADO], eleitor(a) inscrito(a) sob o título eleitoral nº [INSCRIÇÃO], esteve à disposição deste Cartório Eleitoral no dia [DATA] para tratar de assuntos relativos à sua indicação para a função de [FUNÇÃO] de Mesa Receptora de Justificativa n° [ ], atendendo à convocação deste Juízo.
Nos termos doart. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, os eleitores convocados para os trabalhos eleitorais têm direito à DISPENSA DO SERVIÇO PELO DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, os quais poderão ser subseqüentes ou negociados, para gozo em momento oportuno.
Município, ___ de ________ de 2014.
Atenciosamente,
NOME DO JUÍZ
Juiz(a) Eleitoral da xxxº Zona Eleitoral
Telefone do cartório eleitoral:
Endereço do cartório eleitoral:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE TRABALHO
O eleitor abaixo indicado esteve à disposição da Justiça Eleitoral, tendo desempenhado com dedicação a função de [FUNÇÃO] de Mesa Receptora de Justificativa n° [ ] desta Zona Eleitoral, em [DATA].
NOME : [NOME]
TÍTULO ELEITORAL : [INSCRIÇÃO]
ELEIÇÃO : ELEIÇÕES GERAIS 2014
DIAS DE CONVOCAÇÃO: [QUANTIDADE]
Nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, os eleitores convocados para os trabalhos eleitorais têm direito à DISPENSA DO SERVIÇO PELO DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, os quais poderão ser subseqüentes ou negociados, para gozo em momento oportuno.
Município, ___ de ________ de 2014.
Atenciosamente,
NOME DO JUÍZ
Juiz(a) Eleitoral da xxxº Zona Eleitoral
Telefone do cartório eleitoral:
Endereço do cartório eleitoral:
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 110, de 28/05/2014, p. 24
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/05/2014
Ementa: Estabelece o procedimento para a constituição e fixa o respectivo quantitativo de Mesas Receptoras de Justificativas e Mesas Receptoras de Voto em Trânsito para as Eleições de 2014.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 110, de 28/05/2014, p. 24
Alteração: Consta alteração.